da Terra e do Território no Império Português

e-DITTIP

e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português

Dicionário histórico electrónico, de acesso livre online, sobre temas relacionados, em sentido lato, com a terra, os direitos de propriedade e a organização do espaço nos vários territórios que incorporaram o antigo Império Português, entre os séculos XV e XX.

Direcção: José Vicente Serrão, Márcia Motta e Susana Münch Miranda.

Jesuítas (Índico)

Entre os séculos XVI e XVIII a Companhia de Jesus, fundada em 1540, estabeleceu-se em várias regiões da África Oriental e da Ásia, principalmente na península hindustânica e no Sudeste Asiático. Em Goa teve a seu cargo as paróquias das províncias de Tiswadi e Salsete, detendo ainda estabelecimentos na Província do Norte, no Ceilão e no vale do Zambeze. Os jesuítas estiveram também presentes em zonas onde a implantação dos portugueses não foi além dos enclaves costeiros, como no Japão e na China, e estabeleceram missões em zonas fora da jurisdição do Estado da Índia e para lá da de influência comercial portuguesa, como a Etiópia, a corte do Grão-Mogol, o Tibete ou o norte do actual Vietname, para citar apenas alguns exemplos. Na dependência directa da chamada Assistência de Portugal da Companhia de Jesus, constituir-se-iam no Oriente, até ao segundo quartel de Seiscentos, quatro províncias: a Província de Goa, criada em 1549, a Província do Malabar, instituída em 1605 (já vice-província desde 1601), a Província do Japão, estabelecida em 1611 (vice-província desde 1583) e a Vice-Província da China, criada em 1623. Na dependência destas encontravam-se vários colégios, residências, missões, noviciados, seminários e outros estabelecimentos.

Nestas regiões os jesuítas acumularam, por doações e aquisições, um considerável património composto por bens móveis e imóveis e diversas outras fontes de rendimento, que justificaram com o imperativo de sustentar financeiramente a actividade evangelizadora. Entre o imobiliário nas mãos dos jesuítas destacaram-se algumas grandes propriedades fundiárias que se haviam constituído pela concentração de dimensões consideráveis de solo e nas quais se realizavam os principais volumes produtivos. Tal era, por exemplo, o caso do palmar da Ponte em Pangim, pertencente à Casa Professa de Goa, o palmar de Taleigão, propriedade da Província do Japão, ou o palmar de Caissua, detido pela Província do Malabar. Os jesuítas possuíam também terrenos de cultivo de dimensão mais pequena, muitos dos quais resultantes de doações de particulares. Nos territórios circundantes à capital do Estado da Índia, a destruição dos templos hindus e a transferência, em Tiswadi em 1550 e em Salsete em 1569, das rendas dos namoxins (os bens e rendimentos alocados à sustentação dos pagodes hindus) para a alçada dos jesuítas, dotou-os de importantes fontes de rendimento fundiário. O controlo de aldeias na Índia e no Ceilão, com a captação de rendimento fundiário que disponibilizava, revelou-se particularmente atraente, visto ser uma fonte de receitas menos problemática que a gestão directa de propriedades agrícolas de média e grande dimensão, e constituir um investimento mais protegido do risco que a actividade comercial, na qual também estavam fortemente envolvidos. No meio urbano, a ordem era ainda detentora de inúmeros bens de raiz, dos quais retirava importantes rendas. O decreto de 1759, que extinguiu a Companhia de Jesus em todos os domínios da coroa portuguesa, aplicou-se também ao Estado da Índia, tendo o desmantelamento da ordem sido concretizado através da detenção e subsequente deportação dos religiosos para o reino, da tomada de controlo dos seus estabelecimentos e do confisco dos seus bens. [A: Edgar Pereira, 2013]

Bibliografia: Alden 1996; Borges 1994; Manso 2009; Souza 1993; Xavier 2008.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v040

Iqtadar

Concessionário da iqta. Aquele a quem o poder político eminente concedia os direitos fiscais de khraj e de quem, em contrapartida, recebia a pensão (ushr) e assistência militar sempre que requisitada. [A: Edgar Pereira, 2013]

Bibliografia: ver verbete Iqta.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v039

Cuntocares

Também conhecidos como “interessados” ou “accionistas”, os cuntocares (khuntkārs) formavam uma poderosa classe de investidores nativos que detinha parte substancial dos quotizadores (cuntos ou khunt) de rendimentos e prejuízos das “comunidades” goesas. Fundada, contudo, no pressuposto equívoco da inalienabilidade dos privilégios dos gancares (gāunkārs), a legislação portuguesa negava quaisquer direitos administrativos a estes investidores externos, mantendo a gestão dos terrenos “comunitários” sob controlo exclusivo de uma classe empobrecida de chefes aldeãos que, por norma, não tinha já qualquer interesse directo na sua rentabilidade económica. Maioritariamente identificados como brâmanes, os cuntocares promoveriam junto das autoridades uma longa campanha de pressão com vista ao reconhecimento da sua posição na economia fundiária local. Pontualmente reflectido em algumas disposições do Regimento de 1735 e em peças legislativas posteriores, este processo apenas seria concluído com a promulgação do Regulamento de 1880, documento que evocaria as doutrinas liberais para abolir definitivamente as prerrogativas administrativas gāunkār e atribuir a gestão dos recursos “comunais” aos cuntocares. Estes assumiriam assim o controlo quase absoluto das “comunidades”, reduzindo o título de gancar a um estatuto de alcance estritamente cerimonial. [A: Manuel João Magalhães, 2013]

Bibliografia: Gomes 1862; Magalhães 2013; Xavier 1856.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v038

Vinho Madeira

O Madeira é um vinho especial, fortificado, envelhecido, com um processo de fabrico complexo, cuja história configura um dos mais notáveis casos de sucesso da agricultura madeirense e portuguesa em geral. O essencial dessa história, que transformou um vinho de mesa barato num produto altamente reputado, e que arrastou consigo toda uma mudança na paisagem, nos direitos de propriedade, no mercado de trabalho e nos sistemas de crédito da ilha da Madeira, teve lugar entre a segunda metade do séc. XVII e os princípios do séc. XIX, período ao qual se reporta este artigo. Um vinho comum já se produzia na ilha desde o séc. XV, para consumo das gentes locais e das tripulações dos navios que cruzavam a ilha com destino à Ásia e às Américas, sendo algum embarcado nos mesmos. Mas foi durante esse período que teve lugar a “invenção” do vinho Madeira, mais ou menos como ele é hoje conhecido. O impulso decisivo foi a declaração pelo governo inglês, em 1663, da liberdade de comércio directo entre a Madeira e as suas colónias americanas, a que se veio juntar depois o tratado de Methuen (1703) e o crescimento intenso do comércio do Atlântico ao longo do séc. XVIII. Esses factores alargaram consideravelmente o mercado externo, tendo impulsionado, do lado da oferta, quer um grande crescimento da produção (estimativas aceitáveis sugerem que ela terá crescido 8 a 10 vezes durante este período), quer uma grande mudança no tipo de vinho produzido. Especialização, investimento e inovação foram os três ingredientes principais desta bem sucedida história.

Em primeiro lugar, a agricultura e os agricultores da ilha viraram-se decididamente para a especialização vitivinícola, convertendo sistematicamente antigos campos de cana-de-açúcar, floresta e outras terras virgens em vinhedos. Mas esse esforço de reconversão agrícola enfrentava um contexto natural, social e económico bastante adverso. A ilha da Madeira é muito montanhosa, com escarpas e declives pronunciados. Para colocar esses solos em cultura era necessário um enorme esforço em termos de capital e de mão-de-obra, ambos os factores escassos na ilha. Para ultrapassar a escassez local de capital, os mercadores, quase todos estrangeiros (ingleses e escoceses), desempenharam um importante papel, provavelmente através de um sistema de crédito junto dos produtores. No que respeita à força de trabalho, o problema era ainda mais complicado, já que, sendo a Madeira uma ilha, com um contingente demográfico limitado, e sem possibilidade de recorrer a imigrantes sazonais (ao contrário do que acontecia, por exemplo, no Douro), o recrutamento maciço de trabalhadores assalariados era inviável para além de um certo limite. A solução passava por operar uma mudança no regime de exploração e nos direitos de propriedade, até aí muito concentrados nas mãos de um pequeno número de famílias de grandes proprietários, que favorecesse o envolvimento da população pobre da ilha na cultura da vinha. Foi isso que levou à introdução, ou melhor, à generalização, da colonia, um tipo particular de contrato de arrendamento de longa duração, no qual os senhorios se limitavam a ceder a terra, enquanto os rendeiros (colonos), além, evidentemente, do investimento na produção de cada colheita, realizavam a quase totalidade do investimento inicial na construção dos terraços e dos muros de suporte, no plantio das vinhas, na construção dos lagares, dos armazéns de apoio e das próprias casas de habitação. Ficavam, porém, com a propriedade dessas benfeitorias. A renda correspondia geralmente a uma parte da colheita. Todo este sistema conseguia funcionar com pouco recurso a dinheiro vivo, que a população não tinha, e assentava na repartição dos riscos e dos investimentos por um grande número de intervenientes. Sendo muitos, a fatia que cabia a cada um era de tal modo pequena que se ajustava às suas limitadas capacidades. Por outro lado, a transferência de alguns direitos de propriedade para os pequenos camponeses madeirenses constituía um factor de atracção para o escasso contingente laboral existente na ilha e garantia o seu compromisso com o sistema. Do ponto de vista dos grandes proprietários regionais, na sua maioria com um perfil absentista, permitia-lhes valorizar as suas terras e tirar partido da prosperidade agrícola e comercial sem grande investimento de capital próprio e sem um grande envolvimento directo na exploração.

A capacidade de inovação foi a outra grande característica desta “revolução da vinha” operada na Madeira. Muito resumidamente, pode dizer-se que ela consistiu, por um lado, na introdução de várias castas novas, e, por outro, na adopção de uma série de soluções técnicas em ordem a melhorar a qualidade do vinho, a garantir a sua conservação e a satisfazer o gosto dos consumidores. Destaque-se nomeadamente a fortificação do vinho com aguardente, o seu envelhecimento, e sobretudo a agitação das pipas e o seu aquecimento artificial (estufagem), com o que se tentava reproduzir as condições a que as pipas eram submetidas quando navegavam dentro dos navios em zonas tropicais. Tinha-se provado que era isso que conferia ao vinho Madeira um sabor único. Todos estes procedimentos foram sendo desenvolvidos ao longo do séc. XVIII, num processo de constante experimentação e negociação entre produtores, mercadores e consumidores. É de notar que os mercados para os vinhos da Madeira eram bastante diversificados, desde as cidades norte-americanas até às Ilhas Britânicas, desde as Antilhas até ao Brasil e à Índia. Esta diversidade diminuía parte dos riscos, mas em contrapartida significava uma grande variedade de consumidores com exigências diversificadas. Exigia da parte dos produtores, em estreita articulação com os mercadores-exportadores, uma grande especialização e uma produção quase feita por medida. Não deixa de ser espantoso como um sistema de produção assente num tão grande número de produtores de muito pequena dimensão, conseguiu responder com eficiência às exigências do mercado. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Câmara 2006; Hancock 2009; Serrão 2009; Vieira 2003.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v037

Moedas

Rendas, foros, soldos, tenças, rendimentos fiscais e outros, assim como o valor de transacções fundiárias ou produtos da terra, são frequentemente expressos em moedas e unidades de conta portuguesas, pelo que se reveste de utilidade dar conta neste dicionário de algumas das mais conhecidas. Desde logo, importa referir que, desde 1435 até à implantação da República em 1910, a unidade de conta portuguesa foi o real, geralmente referido no plural réis (por corrupção de reais, generalizada desde o séc. XVI). Com o tempo, e para quantias mais elevadas, era frequente a sua expressão em contos (um milhão de réis) ou em cruzados (400 réis), que assim adquiriram também quase o sentido de unidades de conta. As espécies metálicas em circulação, as moedas propriamente ditas, foram várias, apresentando ao longo do tempo diferentes valores em réis. A mais importante de todas foi talvez o cruzado, cunhada pela primeira vez em 1457, sendo uma moeda de ouro com um valor nominal inicial de 253 réis, fixado mais tarde e duradouramente em 400 réis. Outras moedas de ouro foram o português (4000 réis), o S. Vicente (1000), e, a partir de D. João V, o cruzado novo (480), a moeda (4800), o escudo (1600), a meia-dobra (6400) ou o dobrão (24000), além de outras. Entre as moedas de prata ou bilhão, cabe destacar as peças denominadas cruzado (400 réis) e cruzado novo (480), tostão (100) e vintém (20); esta última veio substituir em 1555 o real, que na verdade já tinha um valor facial de 20 réis. Pode admitir-se que foram estas as principais moedas que circularam, tanto no reino como no império português do Atlântico, sendo cunhadas nas casas da moeda de Lisboa, Porto, Ceuta e, a partir dos finais do séc. XVII, Baía, Minas e Rio de Janeiro. Nestas oficinas do Brasil foram também fabricadas várias espécies chamadas “provinciais”, como foi o caso das moedas de ouro de 1000, 2000 e 4000 réis, ou das patacas e selos de prata (no valor de 320 e 640 réis respectivamente), entre outras. Ocasionalmente, moedas de outras procedências correram também nos territórios do império, com destaque para as de origem espanhola (como as patacas e os reales), especialmente durante o período da união de coroas (1580-1640).

No Índico, e no Oriente em geral, a situação foi algo diferente, já que os portugueses encontraram aí moedas e sistemas monetários com larga tradição e variedade. Ainda que algumas das moedas acima mencionadas tenham corrido também nos mercados asiáticos, em simultâneo com várias moedas regionais, os portugueses tiveram a preocupação de cunhar moedas próprias adaptadas à situação, naquilo que por vezes é considerado como um sistema monetário indo-português. Foi assim que, na casa da moeda de Goa, tal como noutras oficinas monetárias de menor dimensão (em Cochim, Malaca, Diu ou Moçambique), se produziram desde 1510 muitas moedas de ouro, prata, cobre e ligas várias. Entre as mais comuns, contava-se a tanga (valia 60 réis), o xerafim (igual a 5 tangas ou 300 réis), o pardau (6 tangas ou 360 réis) e o pardau de ouro ou santomé (cerca de 600 réis), assim chamado por ter a efígie do apóstolo gravado numa das faces, e que era o equivalente de uma das moedas nativas mais reputadas, o pagode. A rupia, moeda corrente no império mogol, só começou a ser cunhada em Goa, com as marcas portuguesas, a partir de 1726, valendo então 2 pardaus ou 12 tangas (720 réis). A moeda miúda no Estado da Índia era o chamado bazaruco, de cobre e estanho, equivalente a um ou dois réis, conforme as épocas. A principal característica deste sistema monetário indo-português era a fusão de elementos. Assim, quanto ao peso, feitio e material procurava-se seguir os padrões locais dominantes, a nomenclatura era de origem oriental (v.g. xerafim do persa, bazaruco do indo-persa, pardau, tanga e rupia do hindi), e só o desenho era marcadamente português ou cristão, com cruzes, santos e as armas da coroa de Portugal, rejeitando símbolos ou inscrições nativas. Adverte-se, por fim, que as espécies monetárias indicadas nesta notícia não constituem uma lista exaustiva nem esgotam toda a variação de valores e equivalências observável em todos os lugares do império português, ao longo de vários séculos. O leitor mais exigente deverá consultar as obras indicadas na bibliografia, onde pode igualmente encontrar várias atestações do seu uso em fontes da época. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Aragão 1875-1880; Cunha 1883; Dalgado 1988; Dias 1998; Godinho 1982-3 (I e II); Sousa 2006; Velloso 1800.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v036

Chardós

Ainda que se creia habitualmente que o termo chardó corresponde a uma tradução cristã do varṇa dos kṣatriya (categoria sociológica que é na literatura clássica indiana associada à soberania, à guerra e à terratenência), diversos materiais sugerem que o título acomodou linhagens de proveniências estatutárias muito distintas, resultando assim o processo de conversão na formação de uma nova casta. Os chardós ocupavam uma posição privilegiada na economia política e fundiária de Goa, controlando cerca de metade dos gāuṇkārī das Velhas Conquistas. Dominavam amplamente as estruturas “comunitárias” da fértil província de Salsete, sub-região onde também se impunham como principais terratenentes privados (baṭkār) locais. A sua posição no mercado regional de quotizadores dos gāuṇkārī era, no entanto, proporcionalmente modesta, ainda que alguns dos mais destacados defensores dos direitos khuṇṭkār tivessem origem neste grupo. [A: Manuel João Magalhães, 2013]

Bibliografia: Pereira 1920; Pereira 1981; Saldanha 1909.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v035

Sudras

A população de Goa é, independentemente da sua filiação religiosa, maioritariamente constituída por castas śūdra. Ao contrário do que normalmente se postula, é sobre linhagens śūdra que recai o estatuto de gāuṇkār na maior parte das aldeias da região, facto particularmente evidente nas províncias de Tisvadi, Quepem e Bicholim. Esta aparente hegemonia não se traduzia, contudo, num controlo global dos recursos produtivos da região, ocupando os śūdras uma posição residual nos universos da terratenência privada e do controlo sobre os quotizadores de rendimentos comunais. Também por esta razão, eram sobretudo os śūdras (e, mais particularmente, os Gāuḍē e os Bhandārī, as duas castas mais numerosas da região)  que asseguravam a mão-de-obra local, dependendo muitas vezes o seu acesso à terra de contratos laborais que eram mantidos por relações de débito tendencialmente perpétuas e até hereditárias. [A: Manuel João Magalhães, 2013]

Bibliografia: Magalhães 2013; Pereira 1981.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v034

Seixas, Lançarote de (c.1570-1633)

Foi uma das personagens mais influentes, e também das mais representativas, da história portuguesa do Ceilão, onde foi soldado, casado, foreiro, vedor da Fazenda e homem de negócios vários. Natural de Torres Vedras, nascido numa família da nobreza de província, cavaleiro fidalgo da casa de D. Filipe I, Lançarote de Seixas Cabreira partiu para as guerras do Estado da Índia na armada de 1595, assentando inicialmente em Cochim. Em poucos anos, a sua folha de serviços militares valeu-lhe receber de aforamento, em 1600, uma das propriedades mais cobiçadas da ilha de Ceilão, a aldeia de Madampe e suas anexas, uma gabadagama (aldeia pertencente ao património régio) com um rendimento anual estimado em mais de mil xerafins, que havia andado na posse de altas figuras do regime cingalês. Até à sua morte, em 1633, travou várias batalhas jurídicas para conservar o senhorio útil desta aldeia, onde assentou como casado, e em cujo território desenvolveu importantes ensaios de política agrícola e social. Por exemplo, concretizou planos de expansão da produção de canela, pimenta, coco e areca, quer através das novas plantações que ele próprio efectuou, quer através de alterações no sistema de cobrança de direitos, que incentivaram as populações nativas a aumentar a produção e alargaram a mão-de-obra envolvida no descasque de canela, contornando as barreiras que tradicionalmente reservavam essa actividade a uma casta específica. Muita dessa canela era, aliás, exportada por sua própria conta, em contravenção das disposições que faziam da venda da canela um monopólio da fazenda régia. As terras de Madampe eram ainda a base de um lucrativo negócio de panos, sal e ópio que Lançarote de Seixas entretinha com o reino inimigo de Kandy. A par do seu estatuto de casado e de foreiro, Seixas manteve sempre uma participação activa na vida militar, política e financeira da Ilha e do Estado, tendo acumulado vários cargos públicos, que lhe davam prestígio, influência e rendimento. Foi, nomeadamente, vedor da Fazenda do Ceilão por duas vezes (1618-1622 e 1631-1632), capitão da fortaleza de Colombo (1617) e capitão-mor de Jaffna (1627-1630), tendo sido responsável pela construção da respectiva fortaleza e tendo aí proposto a colonização daquele pequeno reino, recém-integrado na coroa portuguesa (1619), através de um programa de imigração maciça de casados. Também armou por sua conta um navio de socorro a Goa, aquando do bloqueio naval anglo-holandês de 1622-3, facto que lhe valeu a mercê do ofício de provedor-mor dos Contos de Goa por dois anos. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Abeyasinghe 1986; Flores 2001; Silva 1970; Torres 1883: 318.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v033

Lascarins

Plural de lascarim. Nome dado na Ásia, principalmente na Índia e no Ceilão, aos soldados e também aos marinheiros nativos que serviam nas fortalezas e nas armadas portuguesas, mediante pagamento de um soldo. Assim se lhes referem alguns dos principais cronistas portugueses, como Damião de Góis, Diogo do Couto, Castanheda, João Ribeiro, Fernão de Queiroz e outros. Por vezes, surgem referidos apenas como lascares. A palavra é de origem persa, lashkar, que significa exército. Nas prolongadas guerras em que os portugueses se envolveram no Ceilão, os lascarins desempenharam um importante papel, constituindo muitas vezes o grosso das suas forças de combate, tendo por isso sido contemplados na política de terras ali desenvolvida pela coroa portuguesa. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Bluteau 1712-1728; Dalgado 1988; Queiroz 1916 [1687].

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v032

Baar

O baar (plural: baares; variantes ortográficas: bar, bahar) era uma unidade de peso muito usada no Índico, com larga representação nas fontes portuguesas para descrever a quantidade, por exemplo, de canela, pimenta ou cravo. Muitos dos “cronistas” da época que se lhe referem (v.g. Barbosa, Barros, Castanheda, Orta, Couto, Andrada, Queiroz) têm a preocupação de dizer, de modo simplificado, que um baar equivalia a 4 quintais do “peso português”. Porém, o seu peso real era muito variável consoante os locais e os produtos, como fica atestado pela sua equivalência no actual sistema métrico-decimal. De acordo com a sistematização criteriosa apresentada por Lima Felner, um baar podia de facto oscilar entre 137,7 e 330,0 quilos. Por exemplo, correspondia a 166 kg em Cochim, 176 no Ceilão, 206 em Cananor, 208 em Calecute, 210 em Malaca, 211 em Negapatão, 212 em Chaul, 230 em Moçambique, ou 235 em Baçaim. [A: José Vicente Serrão, 2013, 2016]

Bibliografia: Dalgado 1988 (I, 78); Felner 1868 (vi-ix e 45-55).

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v031

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