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Donatários

Termo utilizado para designar os particulares que recebiam uma doação régia da coroa. O donatário adquiria privilégios administrativos e judiciários sobre a donataria regulados pela Carta de Doação e pelo Foral. A Carta de Doação delimitava as obrigações e os privilégios dos donatários, tais como a indicação de oficiais militares, a execução da justiça e das penas judiciárias, distribuição de terras, nomeação de funcionários, como meirinhos e tabeliães, e o arrecadamento dos tributos. O Foral delimitava as obrigações dos colonos. O sistema das donatarias foi utilizado a partir do século XV com a expansão ultramarina portuguesa, como forma de evitar despesas na administração das conquistas para o tesouro régio. O primeiro donatário foi o infante D. Henrique, que recebeu do rei D. Duarte o arquipélago da Madeira, como donataria, em 1443. As conquistas ultramarinas, notadamente os arquipélagos atlânticos, Angola e o Brasil, foram concedidos a particulares portugueses, em forma de donatarias, durante os séculos XV e XVI, com o intuito de assegurar as regiões conquistadas e promover o desenvolvimento das capitanias e a expansão da fé católica.  Em tese, as capitanias-hereditárias, como ficaram conhecidas as donatarias na América portuguesa, eram inalienáveis, indivisíveis e transmitidas por primogenitura masculina. Contudo, algumas capitanias foram vendidas, como a capitania de Cabo Verde (1533), Porto Seguro (1559) e Ilhéus (1560). Os donatários tinham como principais deveres estimular o povoamento do território com a fundação de vilas e cidades, distribuir terras de sesmaria aos colonos, e garantir a conquista do território por meio da construção de fortificações militares e guerra aos indígenas.  Os donatários também detinham o poder de exercer a justiça e de aplicar penas judiciárias. Ao longo do século XVI, a coroa passou a intervir na administração de algumas donatarias, indicando os capitães e os ouvidores, com o intuito de diminuir o poder dos donatários. O fracasso do povoamento em parte das donatarias do Brasil levou à reversão de parte das capitanias doadas como donatarias aos bens da coroa, por meio de compra ou de processos judiciais, ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v021

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