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Esmoutada

Esmoutar ou esmoitar significa desbravar, para fins agrícolas, terras incultas cobertas de matagais, árvores ou arbustos. Em 1466, o Infante D. Fernando, donatário do arquipélago da Madeira, determinava que não se esmoutasse com fogo as terras dadas de sesmaria, recomendando a utilização do machado e outros meios. Ordenava ainda que não prescrevesse o prazo de aproveitamento das terras, para se evitar o habitual emprego do fogo pelos povoadores que não queriam perder as suas propriedades. No Regimento das madeiras, de 1515, D. Manuel voltou a proibir essa prática e determinou que a lenha resultante de esmoutadas fosse totalmente aproveitada. Contudo, o incumprimento parece ter sido prática habitual, pelo facto de os prevaricadores não temerem as penas previstas e por negligência das autoridades municipais que faziam vista grossa sobre cortes ilícitos e esmoutadas com fogo, a fim de não prejudicarem parentes e amigos e também por não quererem afrontar os poderosos. [A: Nelson Veríssimo, 2014]

Bibliografia: Veríssimo 2001.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v085

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