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Morgadio (Brasil)
Há alguns anos, a historiadora Beatriz Nizza da Silva afirmou que os morgados foram mais numerosos no Brasil do que supõem os historiadores. Para a autora, a institucionalização da propriedade vinculada constituía-se numa das características do viver sob a égide da nobreza, conservando a riqueza da Casa, em nome do bom nome da família. A despeito da pouca presença do tema dos morgadios na literatura sobre a história colonial, é possível destacar alguns já conhecidos. Em primeiro lugar, o morgado de Matheus, na capitania de São Paulo, densamente estudado pela historiadora Heloisa Belloto. Destaca-se ainda aquele que teria sido o maior morgadio das Américas, a Casa da Torre dos Garcia d’Ávila na Bahia, instituído no século XVI, investigado por Angelo Pessoa e Luiz Bandeira. Também é recorrente a menção ao morgadio da Casa da Ponte, na capitania de Minas Gerais, também instituído no século XVI pelo mestre de campo Antonio Guedes de Brito. Ainda em Minas Gerais, há o vínculo do Jaguara, a partir de 1787, pertencente à família do capitão Antonio Guedes de Brito e o morgado do Grijó, do contratador de diamantes João Fernandes de Oliveira. Em Pernambuco, há também alguns morgados, destacando-se o de Nossa Senhora de Madre de Deus, edificado em 1580 pelo fidalgo da casa real e cavaleiro da Ordem de Cristo, João Pais Barreto. Ali também foi consolidado no mesmo local o morgado de São João de Jurissaca, que João Pais Barreto fundou para a sua filha Catarina, em 1614. Na capitania do Rio de Janeiro, há o morgado do Visconde de Asseca, palco de intensos conflitos pela posse da terra na região de Campos dos Goytacases. Há ainda o que foi fundado por Helena de Andrade Souto Maior Coutinho, na região de Vila de Iguassu, em 1772. Vale mencionar o morgado edificado na região de Bangu, em 1774, pelo tenente-coronel Gregório de Moraes de Castro Pimentel.
De todo modo, o que permanece é a raridade de estudos sobre o morgadio e a ideia de sua excepcionalidade no Brasil. É possível depreender que aquela percepção tenha sido construída exatamente quando se tentava expurgar da legislação do nascente Império duas instituições jurídicas herdadas de Portugal: a primogenitura e o morgadio. [A: Márcia Motta, 2014]
Bibliografia: Bandeira 2000; Belloto 1979; Motta 2011; Pessoa 2003; Pires 1979; Silva 2005.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v059