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Conflito de terra
São diversas as definições para aquilo que convencionamos denominar de conflito de terra. Ele a rigor desnuda o confronto de agentes sociais opostos em relação a entendimentos diferenciados e, portanto, conflituosos em relação ao direito à terra. Trata-se de um embate de interpretações sobre aquele direito e pode variar desde um confronto direto a ações judiciais para a sua resolução. Elemento estruturante dos processos de ocupação de territórios, notadamente nas experiências de colonização do Novo Mundo, como foi o caso do Brasil, a que se refere este verbete, os conflitos podiam ser intermitentes em algumas regiões e permanentes em outras. No primeiro caso, tratava-se de áreas onde os conflitos ocorriam em intervalos e eram algumas vezes solucionados por ações ou procedimentos mais efetivos da coroa portuguesa, como a incorporação enquanto terras devolutas, ou seja, terras devolvidas ao rei. Em outras situações, a elite metropolitana podia definir judicialmente quais eram os “reais cultivadores”, merecedores do reconhecimento de sua condição de proprietários da terra, em detrimento de eventuais ocupantes que desconsideraram ou não legitimaram a ocupação de outrem.
Os conflitos de terra expressavam também percepções diferenciadas em relação ao outro, considerado invasor, pautadas em visões distintas sobre a história da ocupação do lugar. Nestes embates, eram recorrentes múltiplos agentes sociais que se chocavam na busca de solução para o litígio. Em algumas regiões, foi visível o embate que se estabeleceu a partir da ação de desbravadores na penetração de áreas do sertão, em confronto direto com a população indígena que lá vivia. Há ainda relatos acerca de conflitos entre os sesmeiros (os que detinham o título de sesmarias) e os lavradores, destituídos de título, que já no início do século XIX tornar-se-iam conhecidos pela denominação de posseiros. Há ainda confrontos entre mais de dois agentes principais. Em algumas regiões, os conflitos foram palco de luta em que se sobrepuseram sesmeiros, lavradores sem títulos, comunidades indígenas e quilombos. Eles últimos eram terras ocupadas por negros, fugidos da escravidão. [A: Márcia Motta, 2013]
Bibliografia: Mota 2009; Motta, Serrão e Machado 2013; Moura 1988.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v022