Início » Morgadio
Category Archives: Morgadio
Morgadio
O morgadio é uma forma de propriedade vinculada na qual o seu titular dispõe da renda, mas não dos bens que a produzem. Ele se beneficia apenas do usufruto de um determinado patrimônio, sem poder dispor do valor constituído do mesmo. O mais importante, no entanto, era que ao titular do morgado cabia também a perpetuação do nome da família, a honra e a valentia do grupo familiar. Neste sentido, o morgado era um ato de regulamentação de um patrimônio, no qual também se transmitiam regras de conduta social em sua relação com a memória de seus antepassados. Por conseguinte, uma das características marcantes deste tipo de propriedade vinculada é a noção de que o herdeiro não poderia desmerecer a herança recebida, mantendo, portanto, uma estreita relação com a hipotética valentia de sua família e o seu prestigio. No entanto, as exigências legais para a institucionalização de um morgado nem sempre foram claras. No século XIX, os jurisconsultos inclusive discordaram sobre a origem do morgadio na Península Ibérica. Nas Ordenações Filipinas são expressas as normas de sucessão, aquando da morte do filho mais velho do instituidor do morgado, dando preferência ao neto, e não ao irmão, ou seja, ao filho segundo daquele instituidor. Também registra a preferência da sucessão pelo varão, mesmo no caso de a filha ser mais velha, e regula a diferenciação entre as questões sucessórias dos morgados e bens vinculados patrimoniais. Em Portugal, até à lei pombalina de 3 de agosto de 1770, que regulou a matéria, a faculdade de instituir morgados era geralmente permitida a toda a pessoa, que tivesse bens de que dispor, e que não tivesse impedimento legal, ou da natureza, que o impossibilitasse. Além disso, até 1770 não se exigiu prova de nobreza para a instituição do morgado. [A: Márcia Motta, 2013]
Bibliografia: Clavero 1974; Monteiro 2002; Motta 2011; Rosa 1995.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v027