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Comarca

Em Portugal, na época moderna, o termo comarca designava, comummente, uma circunscrição territorial de carácter administrativo e judicial, submetida à jurisdição de um corregedor (Ordenações Filipinas, liv. I, tt. 58). A sua criação assinala a substituição de formas de apropriação do espaço como a viagem política ou as alçadas por outras, mais estáveis, envolvendo a sua divisão administrativa. No início do século XIV havia seis comarcas no reino, que coincidiam, grosso modo, com o que viriam a ser as suas províncias. No século XVI, D. João III ordenou uma nova subdivisão, que deu origem a 28 comarcas. No início do século XIX, na sequência de uma nova tentativa de reforma das comarcas, em 1790, envolvendo a extinção das ouvidorias no reino, este dividia-se em 44 comarcas. Por estar associada ao corregedor, a comarca foi também designada por “correição”. A palavra foi ainda usada para nomear circunscrições sujeitas a outros oficiais, como os ouvidores senhoriais (dando origem à expressão “comarca da ouvidoria de…”) ou os provedores (“comarca da provedoria de…”). Tal aconteceu porque a palavra significava “território com marca, ou limite”, “território que parte com outro”. Foi este o sentido que adquiriu nos espaços ultramarinos. Aí, nas zonas de ocupação territorial permanente, o oficial com atribuições próximas do corregedor era o ouvidor, cujo âmbito geográfico de jurisdição era a ouvidoria. Por isso, quando Nizza da Silva fala de 24 comarcas no Brasil, no século XVIII, descreve-as como divisões judiciais submetidas a um ouvidor. Outros historiadores falam, para designar a mesma realidade, de “ouvidores das comarcas”. Só no século XIX é que a palavra passou a ser usada, de forma estável e uniforme, para designar as circunscrições básicas da divisão judicial de todo o território sujeito à soberania portuguesa. [A: Cristina Nogueira da Silva, 2014]

Bibliografia: Dias 1996; Hespanha, 1994: 85-103, 195-224; Silva 1998; Silva 1994: 24-25; Silveira, 1997.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v095

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