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Novas Conquistas (Goa)

Resultado de um processo de expansão do domínio territorial português na região de Goa, as Novas Conquistas eram constituídas pelas províncias anexadas durante as últimas décadas de setecentos, distinguindo-se assim das Velhas Conquistas, incorporadas no Estado da Índia no século XVI. Situadas entre as três províncias costeiras das Velhas Conquistas e a cordilheira dos Gates Ocidentais, as Novas Conquistas compreendiam cerca de 2.000 km², representando mais de dois terços do território total de Goa. As constantes disputas entre o império Mogol, os Maratas e os potentados locais de Sunda e Sawantwadi, estiveram na origem de sucessivas campanhas militares portuguesas na região ao longo do século XVIII. Foi neste contexto que, por tratado assinado com o reino de Sunda em 1763, foram incorporados no Estado da Índia os territórios de Pondá, Canácona, Zambaulim (composto pelas províncias de Astagrar, Cacorá, Chandrovadi, Embarbacém e Bali) e a jurisdição do Cabo de Rama. Por seu lado, as províncias de Bicholim, Satari e Perném foram adquiridas em 1788, após várias décadas de conflitos militares com os Bhonsle de Sawantwadi.

As possibilidades de ocupação efectiva destes territórios foram, todavia, limitadas pelos parcos recursos da administração portuguesa e pelas contínuas revoltas que assolaram a região (em 1814, 1852, 1895 e 1912, entre outras datas). De resto, o contraste com as Velhas Conquistas era marcado, desde logo, pela geografia. Exceptuando algumas partes das províncias de Pondá e Bicholim, as regiões montanhosas e florestadas das Novas Conquistas eram pouco propícias à cultura intensiva do arroz, predominando ao invés os terrenos incultos, a pastorícia e o cultivo de cereais como o nachenim, associados a práticas de agricultura itinerante. O peso das formas de propriedade comunal da terra, como as gancarias ou comunidades de aldeia, era também menor nas Novas Conquistas, onde parte considerável das terras era propriedade de chefes locais, com os títulos de dessais ou sardessais. O seu património fundiário decorria da concessão pelos soberanos de Bijapur, e mais tarde de Sunda e Sawantwadi, de rendas, terras ou, por vezes, de aldeias inteiras como remuneração dos serviços prestados. Estas doações aos dessais e sardessais eram hereditárias, ainda que fossem sujeitas à confirmação do soberano, e tomavam várias designações, sendo as mais comuns as de inam, concessões de terras isentas do pagamento de direitos fiscais, de accas, rendas pecuniárias, e mocassós, terras outorgadas em recompensa de auxílio militar. A incorporação destes territórios no Estado da Índia não modificou sobremaneira a sua estrutura fundiária, em conformidade com as garantias dadas aquando da conquista de que seriam respeitados os usos e costumes dos seus habitantes. No entanto, a fazenda pública acabou por adquirir importantes terrenos nas Novas Conquistas, tanto por via dos confiscos realizados na sequência das revoltas, como das propriedades que reverteram para a coroa por ausência de herdeiros legítimos. Deste modo, assistiu-se ao longo do século XIX a diversos esforços para fomentar o desenvolvimento destas províncias, quer através da criação de sociedades agrícolas, quer do arrendamento dos terrenos baldios pertencentes ao estado, ainda que sem o sucesso esperado pelos seus promotores. [A: José Ferreira, 2014]

Bibliografia: Axelrod e Fuerch 2006; Carreira 1998; Carreira 2006; Dias 2004; Gomes 1862; Rodrigues 2006. doi:10.15847/cehc.edittip.2014v092

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