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Domínio útil

Direito de propriedade decorrente da celebração de contratos enfitêuticos, detido pelo foreiro ou enfiteuta, aquele que recebia o prédio, tendo como principal encargo pagar um foro anual ao senhorio directo. Variava principalmente quanto à sua duração (em vidas ou perpétuo). Conferia o direito de dispor livremente do imóvel, incluindo, mediante consentimento do senhorio, a sua alienação ou hipoteca. [A: Lisbeth Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Lobão 1814; Rocha 1848: 415-458; Santos 2012.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v086