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Almoxarifado

Circunscrição fiscal-financeira com funções de pagamento e recebimento local. Dirigida por um oficial régio (almoxarife ou recebedor), competia-lhe centralizar a cobrança de rendas reais (foros, sisas, quartos, dízimas alfandegárias, entre outras) e executar as despesas locais. No reino, os almoxarifados eram coordenados por um vedor da fazenda (dos três existentes desde 1516), e pelo Conselho da Fazenda a partir de 1591. Este modelo de organização fiscal-financeira da metrópole foi adaptado à administração ultramarina, se bem que com diferenças. Nas ilhas atlânticas e no Brasil foram criados inúmeros almoxarifados, ao passo que no Estado da Índia tiveram pouca expressão, cabendo muitas vezes as suas funções às feitorias. [A: Joana Paulino, 2014]

Bibliografia: Hespanha 1994: 214; Miranda 2009; Pelúcia 2007; Rau 1951.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v055

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