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Jesuítas (Índico)

Entre os séculos XVI e XVIII a Companhia de Jesus, fundada em 1540, estabeleceu-se em várias regiões da África Oriental e da Ásia, principalmente na península hindustânica e no Sudeste Asiático. Em Goa teve a seu cargo as paróquias das províncias de Tiswadi e Salsete, detendo ainda estabelecimentos na Província do Norte, no Ceilão e no vale do Zambeze. Os jesuítas estiveram também presentes em zonas onde a implantação dos portugueses não foi além dos enclaves costeiros, como no Japão e na China, e estabeleceram missões em zonas fora da jurisdição do Estado da Índia e para lá da de influência comercial portuguesa, como a Etiópia, a corte do Grão-Mogol, o Tibete ou o norte do actual Vietname, para citar apenas alguns exemplos. Na dependência directa da chamada Assistência de Portugal da Companhia de Jesus, constituir-se-iam no Oriente, até ao segundo quartel de Seiscentos, quatro províncias: a Província de Goa, criada em 1549, a Província do Malabar, instituída em 1605 (já vice-província desde 1601), a Província do Japão, estabelecida em 1611 (vice-província desde 1583) e a Vice-Província da China, criada em 1623. Na dependência destas encontravam-se vários colégios, residências, missões, noviciados, seminários e outros estabelecimentos.

Nestas regiões os jesuítas acumularam, por doações e aquisições, um considerável património composto por bens móveis e imóveis e diversas outras fontes de rendimento, que justificaram com o imperativo de sustentar financeiramente a actividade evangelizadora. Entre o imobiliário nas mãos dos jesuítas destacaram-se algumas grandes propriedades fundiárias que se haviam constituído pela concentração de dimensões consideráveis de solo e nas quais se realizavam os principais volumes produtivos. Tal era, por exemplo, o caso do palmar da Ponte em Pangim, pertencente à Casa Professa de Goa, o palmar de Taleigão, propriedade da Província do Japão, ou o palmar de Caissua, detido pela Província do Malabar. Os jesuítas possuíam também terrenos de cultivo de dimensão mais pequena, muitos dos quais resultantes de doações de particulares. Nos territórios circundantes à capital do Estado da Índia, a destruição dos templos hindus e a transferência, em Tiswadi em 1550 e em Salsete em 1569, das rendas dos namoxins (os bens e rendimentos alocados à sustentação dos pagodes hindus) para a alçada dos jesuítas, dotou-os de importantes fontes de rendimento fundiário. O controlo de aldeias na Índia e no Ceilão, com a captação de rendimento fundiário que disponibilizava, revelou-se particularmente atraente, visto ser uma fonte de receitas menos problemática que a gestão directa de propriedades agrícolas de média e grande dimensão, e constituir um investimento mais protegido do risco que a actividade comercial, na qual também estavam fortemente envolvidos. No meio urbano, a ordem era ainda detentora de inúmeros bens de raiz, dos quais retirava importantes rendas. O decreto de 1759, que extinguiu a Companhia de Jesus em todos os domínios da coroa portuguesa, aplicou-se também ao Estado da Índia, tendo o desmantelamento da ordem sido concretizado através da detenção e subsequente deportação dos religiosos para o reino, da tomada de controlo dos seus estabelecimentos e do confisco dos seus bens. [A: Edgar Pereira, 2013]

Bibliografia: Alden 1996; Borges 1994; Manso 2009; Souza 1993; Xavier 2008.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v040