da Terra e do Território no Império Português

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Bando

Os bandos fazem parte da legislação ultramarina portuguesa, tendo sido usados nomeadamente no Brasil, em Angola, Moçambique, Goa e Timor, com maior frequência desde meados do século XVII. Eram ordens, éditos ou decretos emitidos pelas autoridades coloniais locais, principalmente os governadores e vice-reis, por vezes também pelos senados das câmaras. Eram registados por escrito, mas distinguiam-se especialmente por serem afixados e lidos em voz alta nos lugares públicos, sendo a sua leitura acompanhada do som de caixas e tambores, e de todo um cerimonial concebido para produzir efeitos de poder junto das populações. Eram também uma forma de anunciar eventos. Esta modalidade de comunicação de normas, ordens e proibições, que correspondia na Europa a uma tradição antiga, provavelmente romana, já era usada em Portugal, pelo rei e por outras autoridades, desde pelo menos o século XV, tendo sido transplantada para o império. Os bandos são uma fonte imprescindível para o estudo da administração colonial, incluindo as matérias relacionadas com a terra o território. [A: Cristina Nogueira da Silva, 2016]

Bibliografia: Magalhães 1910; Martins 2015; Roque 2012; Xavier 1840.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v008