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Administração do Confisco

Organismo criado entre finais de 1759 e inícios de 1760 pelo conde da Ega (vice-rei entre 1758-1765) para acolher e administrar os bens expropriados à Companhia de Jesus em Goa e nos demais territórios do Estado da Índia, após a sua extinção. Através de uma provisão de 10 de Abril de 1761, o governo de Lisboa veio a assumir um controlo mais directo sobre este organismo, impondo um sistema colegial de decisão e retirando ao vice-rei capacidade para deliberar sobre a Administração do Confisco. As principais incumbências do Confisco consistiram em: fazer o levantamento contabilístico do património da extinta Companhia; proceder à alienação dos bens móveis e da propriedade não vinculada; administrar os bens vinculados, e nomeadamente coordenar a redistribuição dos bens de raiz; proceder à colecta dos rendimentos que estes geravam para os cofres da coroa e ao pagamento dos encargos que lhes estavam associados, como o provimento das infra-estruturas, das remunerações dos religiosos, bem como das missões e tarefas paroquiais que haviam pertencido aos jesuítas. [A: Edgar Pereira, 2013]

Bibliografia: Pereira 2013; Saldanha 1984.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v041