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Terras de fatiota

Prazos ou terras fateusins, enfateusins, enfatiota ou em fatiota eram, em Portugal, sinónimos de aforamentos perpétuos. Este tipo de contrato agrário foi transposto para o império português, encontrando-se tanto no Atlântico quanto no Índico. No entanto, no vale do Zambeze, em Moçambique, “terras de fatiota” tinha um significado distinto de vínculo enfitêutico perpétuo. A expressão difundiu-se no século XVIII para referir as terras adquiridas pelos portugueses aos chefes africanos, em troca de missangas e tecidos, o que aqueles entenderam como compra. Tal modo de obtenção, de iniciativa individual, desembocou na representação dessas terras como propriedade plena dos adquirentes. A estabilidade da posse, por contraste com os prazos de vidas existentes no vale do Zambeze, assimilava essas terras aos aforamentos em fatiota, que contaminaram a denominação adoptada para tais propriedades. As terras de fatiota não eram registadas no cadastro das terras da coroa, pelo que não pagavam foro, nem estavam sujeitas às demais cláusulas enfitêuticas. Além disso, podiam ser vendidas ou confiscadas por dívidas, ao contrário do que acontecia com os prazos da coroa na África Oriental. [A: Eugénia Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Lobão 1814: I, 85-88, 101; Rodrigues 1998; Rodrigues 2013.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v031

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