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Foros (Goa)

Nas aldeias de Goa vigoravam alguns tipos de concessão de bens do património fundiário das comunidades que as fontes portuguesas, incluindo a legislação, identificaram sob a designação de foro e aforamento. A sua origem, porém, inscrevia-se na cultura local e era totalmente independente do normativo jurídico da enfiteuse de origem portuguesa. Esses foros eram de dois tipos: foro limitado e foro corrente. O primeiro designava uma pensão anual fixa e inalterável (também chamada cotubana) que onerava os prédios, inicialmente incultos, cedidos a título perpétuo; esses prédios, que podiam ser transaccionados e repartidos entre herdeiros, não entravam no regime de ganhos e perdas das comunidades. Diferentemente, o foro corrente era uma pensão anual variável que se aplicava à concessão temporária (de maior ou menor duração) de prédios cultivados, como várzeas, palmares e arecais; estes prédios andavam a ganhos e perdas, i.e., conferiam títulos de participação (tangas) na renda líquida das aldeias, títulos esses que com o tempo começaram a ser negociados separadamente dos prédios (ver cunto, arequeira, tanga). [A: José Vicente Serrão, 2014]

Bibliografia: Azevedo 1890; Dalgado 1988: I, 318, 404; Xavier 1903.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v082

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