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Crioulo (Goa)

O termo crioulo usava-se em Goa num sentido diferente daquele ao qual anda usualmente associado. O vocábulo servia para designar quer um filho adotivo, quer um servidor próximo da família criado em casa desde a infância. Nesta aceção, os crioulos e crioulas goeses acabavam por beneficiar de uma situação peculiar relativamente ao restante pessoal doméstico e não raro serviam de interlocutores privilegiados entre ambos os mundos que conviviam nas principais casas das Ilhas, Bardez e Salsete: o dos donos da casa e o dos respetivos serviçais. É possível encontrar referências ao termo em qualquer dos dois sentidos nos testamentos e genealogias dos séculos XVIII e XIX. Existem testamentos do século XVIII nos quais as crioulas merecem inclusive o tratamento de “dona” (Ana Francisca Coutinho de Castro, Pangim, 1794). Noutros casos, constata-se que estão em causa membros da família, nomeadamente filhos naturais (Maria Teresa de Oliveira, Panelim, 1826). No que diz respeito a exemplos em documentação oficial, o ofício do governo de 16 de agosto de 1824, que determinava a redução a escrito dos usos e costumes das Novas Conquistas, referia-se especificamente às “pessoas, que podem tomar crioulos, quais as que podem ser, e em que casos”, e ainda se “devem ser os crioulos da mesma casta do adoptante”. Finalmente, a própria literatura local fornece ilustrações: apesar de ter supostamente vivido em meados do século passado, a Teresinha do romance A Identidade goesa de Ângela aparentava gozar de um estatuto ainda muito semelhante aos das antigas crioulas. [A: Luís Cabral de Oliveira, 2015]

Bibliografia: Dalgado 1988: I, 322; Souza 2000: 72-73; Xavier 1840: 75.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v027

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