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Capitania real

Termo utilizado para se referir às capitanias tuteladas diretamente pelo rei. A partir do século XVI, a coroa portuguesa iniciou um processo de intervenção na administração das capitanias-donatarias, com o intuito de diminuir o poder dos donatários. Com o fracasso inicial da implementação das capitanias-donatarias no Brasil, capitanias reais (também chamadas capitanias régias) foram criadas sistematicamente, substituindo as antigas donatarias. Em um processo que durou desde o século XVI até ao XVIII, a coroa reverteu as capitanias-donatarias doadas a particulares por meio de compra ou de longos processos judiciais. No lugar da antiga administração centralizada no donatário, as capitanias passaram a ser administradas por governadores, nas capitanias centrais, ou capitães-mores, nas capitanias periféricas, com durações trienais e indicados pela coroa. Os governadores e capitães-mores detinham jurisdição administrativa e militar sobre a capitania, sendo parte de suas funções o provimento de postos militares, a doação de sesmarias e a organização das tropas militares. A administração financeira estava a cargo do provedor da Fazenda Real, responsável pela arrecadação dos tributos. A esfera judicial ficou sob tutela dos ouvidores, responsáveis em segunda instância sobre a administração da justiça na capitania. Ver Capitanias, tipos de. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v012

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