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Companhia do Grão-Pará e Maranhão

Considerada uma das mais importantes companhias pombalinas de comércio colonial, a CGPM foi criada pelo alvará régio de 7 de junho de 1755, por meio do qual D. José I atendia a representação que lhe foi dirigida por alguns negociantes do Grão-Pará que, convencidos por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, então governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, solicitavam autorização para estabelecer uma companhia de comércio monopolista. Segundo os seus Estatutos Gerais, a Junta de Administração da Companhia, que tinha sede em Lisboa, era composta de um provedor, oito deputados e um secretário, além de três conselheiros, e responderia diretamente à autoridade do monarca, o único poder político de cuja vontade dependia. Nas áreas do ultramar onde vigorava o monopólio do tráfico – Cacheu, Bissau, ilhas de Cabo Verde, Angola, Costa da Mina, Pará e Maranhão – a Junta nomeou dois administradores para gerenciarem os negócios da companhia. Entre os privilégios concedidos à companhia pelo alvará estavam a exclusividade do comércio por grosso e navegação e do tráfico de escravos africanos nas capitanias do Grão-Pará e Maranhão, por um período de 20 anos, possível de ser renovada por mais 10 anos. Os privilégios e esfera de influência da CGPM foram bastante ampliados pelo alvará de 28 de novembro de 1757, conhecido como o alvará secreto, no qual D. José I ratificou os dezesseis pontos contidos no documento que lhe foi encaminhado pela Junta de Administração, entre eles a concessão à companhia, por vinte anos, do comércio exclusivo e dos governos político e militar das ilhas do Cabo Verde e suas anexas e da costa de Guiné, desde o cabo Branco até o cabo das Palmas.

A criação desta companhia deve ser compreendida no contexto das reformas pombalinas, que visavam quer a dinamização da economia do estado, por meio do incremento da agricultura e do comércio, quer a consolidação do território sob domínio da coroa portuguesa. Nesse sentido, tais reformas reorganizaram o mundo do trabalho na Amazônia colonial, extinguindo a escravidão indígena e intensificando a introdução de escravos africanos na região. Entre 1758 e 1778, período de vigência do seu monopólio, a companhia teria introduzido no Pará, Maranhão e Rio de Janeiro um total superior a 25 mil escravos. Na carta dirigida ao Marquês de Pombal, seu irmão, defendendo a criação desta companhia, Mendonça Furtado argumentava que o seu estabelecimento levaria ao crescimento das rendas reais, na medida em que, dinamizando a economia do estado, possibilitaria a transformação de fazendas abandonadas e territórios dominados pelo mato em engenhos e plantações rentáveis, que retirariam o referido estado da miséria. Um papel que a companhia viria efetivamente a desempenhar nos 20 anos de vigência do seu estanco. Durante esse período, as exportações da capitania do Pará somaram 2.193 contos de réis, constando na sua pauta de exportações produtos como algodão, cacau, café, cravo fino, salsa, açúcar, óleo de copaíba, madeiras, couros. Entre os produtos importados para a Amazônia estavam azeite, bacalhau, vinho, ferramentas agrícolas, louças, pólvora, panos de linho, chapéus. [A: José Alves de Souza Junior, 2014]

Bibliografia: Carreira 1968, 1988; Dias 1970; Silva 2008; Florentino & Ribeiro 2004; Pinto & West 2012.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v009

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