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Domínio directo
Segundo o direito enfitêutico, em que há uma divisão do domínio sobre os bens de raiz, o domínio directo (ou eminente) correspondia ao direito de propriedade primordial, conservado pelo senhorio directo, aquele que cedia o prédio. Garantia-lhe o direito de receber uma pensão anual (foro) e ainda o laudémio em caso de venda do domínio útil, caso não exercesse o direito de opção. [A: Lisbeth Rodrigues, 2014]
Bibliografia: Lobão 1814; Rocha 1848: 415-458; Santos 2012.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v087