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Cuntocares
Também conhecidos como “interessados” ou “accionistas”, os cuntocares (khuntkārs) formavam uma poderosa classe de investidores nativos que detinha parte substancial dos quotizadores (cuntos ou khunt) de rendimentos e prejuízos das “comunidades” goesas. Fundada, contudo, no pressuposto equívoco da inalienabilidade dos privilégios dos gancares (gāunkārs), a legislação portuguesa negava quaisquer direitos administrativos a estes investidores externos, mantendo a gestão dos terrenos “comunitários” sob controlo exclusivo de uma classe empobrecida de chefes aldeãos que, por norma, não tinha já qualquer interesse directo na sua rentabilidade económica. Maioritariamente identificados como brâmanes, os cuntocares promoveriam junto das autoridades uma longa campanha de pressão com vista ao reconhecimento da sua posição na economia fundiária local. Pontualmente reflectido em algumas disposições do Regimento de 1735 e em peças legislativas posteriores, este processo apenas seria concluído com a promulgação do Regulamento de 1880, documento que evocaria as doutrinas liberais para abolir definitivamente as prerrogativas administrativas gāunkār e atribuir a gestão dos recursos “comunais” aos cuntocares. Estes assumiriam assim o controlo quase absoluto das “comunidades”, reduzindo o título de gancar a um estatuto de alcance estritamente cerimonial. [A: Manuel João Magalhães, 2013]
Bibliografia: Gomes 1862; Magalhães 2013; Xavier 1856.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v038