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Partido de cana
Em sua acepção mais geral, designa uma plantação de cana-de-açúcar ou um canavial. Numa acepção mais estrita, “partido de cana” indica o regime de produção da gramínea baseado em um modo específico de parceria entre proprietários de terras e/ou senhores de engenho, de um lado, e arrendatários ou agregados, de outro. Nesse caso, o “partido” se refere à divisão, entre as partes supracitadas, do investimento e dos rendimentos da produção da cana plantada. Diferente do arrendamento da terra com taxação fixa, no “partido de cana” o senhor de engenho e proprietário da terra, mais exposto aos problemas que poderiam acometer a lavoura, se via no direito de impor restrições no uso da terra e na destinação da cana produzida. A palavra “partido” compõe, ainda, outros termos ligados à produção canavieira: “partido da fazenda” se refere ao volume total da cana produzida em uma unidade produtiva; “partido livre” designa a lavoura canavieira administrada pelo plantador de cana, figura que, embora desprovido dos mecanismos de transformação da cana, gozava, geralmente, de destacada posição na hierarquia social. O plantador de cana podia, ainda, trabalhar com a “cana forçada”, isto é, aquela produzida em terra alheia, normalmente de propriedade do senhor de engenho. Por fim, há o “partido de soca”, que concerne ao canavial de segundo corte. [A: Gusthavo Lemos, 2014]
Bibliografia: Alves 1981; Dias 2008; Mello 2001.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v053