da Terra e do Território no Império Português

e-DITTIP

e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português

Dicionário histórico electrónico, de acesso livre online, sobre temas relacionados, em sentido lato, com a terra, os direitos de propriedade e a organização do espaço nos vários territórios que incorporaram o antigo Império Português, entre os séculos XV e XX.

Direcção: José Vicente Serrão, Márcia Motta e Susana Münch Miranda.

Intendência da Agricultura (Goa)

Uma Intendência Geral da Agricultura foi estabelecida em Goa, em 1776, no contexto das reformas pombalinas, para promover o desenvolvimento agrícola, visando a auto-suficiência alimentar e o crescimento do comércio, através do aumento da produção e da introdução de novas culturas. Integrava um inspector e intendente-geral, um ajudante e um escrivão, a que se juntaram, em 1782, quatro ajudantes nas Ilhas, Bardez e Salsete. A Intendência foi particularmente activa durante as primeiras administrações, de Gustavo Adolfo Hércules de Chermont (1776-1785) e Simeão Rodrigues Pereira (1786-1794). A execução do plano de desenvolvimento agrícola, que suscitou uma vigorosa oposição dos gancares, traduziu-se em medidas compelindo ao arroteamento de terrenos, à construção de infra-estruturas relacionadas com novas várzeas de arroz, ao aforamento de terras e ao cultivo de certas espécies em quantidades determinadas. Em Oitocentos, a Intendência passou a ocupar-se, essencialmente, de experiências com plantas medicinais e de tempero, no jardim botânico de Goa. Suspensa em 1822, a instituição foi abolida em 1834. [A: Eugénia Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Dias 2004; Rodrigues 2006.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v017

Companhia de Pernambuco e Paraíba

A Companhia Geral de Comércio de Pernambuco e Paraíba foi criada durante o governo do marquês de Pombal, fazendo parte do conjunto de reformas que tinha como objetivo modernizar a economia de Portugal. Foi instituída por ordem régia no ano de 1759, recebendo o direito de monopólio de comércio da capitania de Pernambuco e das suas capitanias anexas por 20 anos. Como estímulo para o desenvolvimento da empresa, a coroa concedeu vários privilégios aos acionistas que adquirissem mais de dez ações, como a dispensa dos chamados “defeitos mecânicos”. A companhia recebeu da coroa alguns privilégios, como o abatimento de impostos alfandegários e o direito de possuir juiz privativo para os assuntos e devassas referentes à empresa. A administração era constituída por uma junta formada por um provedor, dez deputados, três conselheiros e um secretário, em Lisboa, e duas direções, uma no Porto e outra em Recife, formada por um intendente e seis deputados cada. A companhia atuou principalmente, mas não exclusivamente, na atividade açucareira.  A empresa fornecia crédito aos senhores de engenho e vendia produtos manufaturados europeus, sobretudo ingleses. Em contrapartida, a companhia adquiria caixas de açúcar que era posteriormente refinado e vendido no mercado internacional europeu, principalmente em Londres e Amsterdã. Para estimular a produção açucareira, a companhia também participou ativamente do tráfico de escravos com Angola, fornecendo mão-de-obra escrava para Pernambuco e também para a Bahia e Rio de Janeiro. A empresa também exportou couro, em menor quantidade, para a Europa, principalmente as solas e os atanados. A partir de 1770, a companhia passou a enfrentar problemas financeiros. Crises econômicas causadas pelas secas e estiagens, que diminuíram o cultivo da cana e a consequente produção de açúcar, e a estabilidade do preço do açúcar no mercado internacional diminuíram a margem de lucro. O atraso na cobrança das dívidas e a prática de concessão de crédito aos senhores de engenho agravou as finanças da empresa. Em paralelo, parte dos comerciantes e dos senhores de engenho se posicionaram contra os privilégios monopolísticos da companhia. Após a morte do rei D. José e a demissão do marquês de Pombal do governo, a rainha D. Maria I extinguiu a Companhia por ordem régia em 1780, instituindo no seu lugar uma junta liquidatária responsável pelo pagamento dos dividendos aos acionistas e das dívidas contraídas. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Carreira 1982; Carvalho 1903; Dias 2001; Lima 1975; Ribeiro Júnior 2004; Saraiva 1938.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v016

Machamba

Machamba, do suaíli mashamba (sing. shamba), identifica genericamente em Moçambique, como em toda a costa suaíli, um terreno de cultivo. Esta terra adquire nomes próprios consoante o grupo etnolinguístico e, dentro deste, a situação da terra, fase de cultivo, tipo de cultura e direitos de propriedade. [A: Eugénia Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Matos 1965; Pouwels 1987.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v015

Datas de terras

Termo equivalente para se referir a uma pequena porção de terras e também sinônimo de sesmarias. As sesmarias eram porções de terra concedidas pela coroa aos súditos com a obrigação de povoar e cultivar a terra. O sistema sesmarial original foi criado por D. Fernando, em 1375, com o intuito de combater a crise agrícola que assolava Portugal. A coroa esperava que os problemas do abastecimento e do despovoamento das áreas rurais fossem contidos com a doação de terras, que obrigavam os súditos a povoarem e cultivarem. As sesmarias também foram implantadas nas colônias ultramarinas do Atlântico durante a expansão como principal forma de distribuição da terra pelos colonos. Estas sesmarias, que eram concedidas pelas câmaras ou pelas autoridades das capitanias, fosse o donatário ou o governador, deveriam ser confirmadas pelo rei. As datas de terras, bem como chãos de terras ou chãos de sesmarias, eram sinônimos para pequenos lotes, geralmente concedidos pelas câmaras municipais como sesmarias urbanas. De modo semelhante, também se faziam datas de minas, porções de lotes pequenos concedidos nas áreas auríferas da América portuguesa, de acordo com o Regimento das Minas de 1702. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Alveal 2007; Motta 2009; Porto 1965; Varela 2005.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v014

Donas

As donas, enquanto categoria social que identifica mulheres de grande riqueza e poder, decorrentes da posse de terras, do comércio e do domínio de pessoas, existiram um pouco por todo o império português moderno. Porém, as donas ficaram fundamentalmente associadas às detentoras de prazos do vale do Zambeze. Notando-se já como possessoras fundiárias salientes em Seiscentos, as mulheres tornaram-se, no século XVIII, as principais titulares de terras. Em 1798, por exemplo, detinham 65% dos títulos de aforamento. No contexto de uma colonização fundamentalmente masculina, elas acederam às terras em resultado da elevada mortalidade dos europeus, de estratégias familiares para estabelecer alianças com recém-chegados e de opções políticas para fixar reinóis. Numa região de África onde as mulheres detinham posições de autoridade nas estruturas políticas, sociais e religiosas nativas (matrilineares ou patrilineares), as donas puderam construir um imenso poder baseado não apenas nos bens que detinham, mas, ainda, no controlo das populações africanas, incluindo aí escravos e livres. Dadas as características da colonização de Moçambique, estas mulheres eram, maioritariamente, mestiças (descendentes de africanas e de europeus e goeses). Algumas goesas, sobretudo no século XVIII, tiveram, igualmente, um papel relevante na construção do estatuto das donas. Geralmente, estas mulheres partilhavam aspectos culturais africanos e falavam mal o português. Sucessivamente viúvas, muitas contraíam múltiplos casamentos ao longo da vida. Entre as mais célebres donas, no século XVIII, encontram-se D. Inês Gracias Cardoso, D. Inês Almeida Castelbranco, D. Francisca Josefa Moura Meneses e D. Catarina de Faria Leitão. No século seguinte, destacaram-se D. Eugénia Maria da Cruz, D. Luísa Micaela da Cruz, D. Paula da Cruz e D. Macacica. [A: Eugénia Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Boxer 1975; Capela 1995: 67-102; Newitt 1997: 228-232; Rodrigues 2000.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v013

Capitania real

Termo utilizado para se referir às capitanias tuteladas diretamente pelo rei. A partir do século XVI, a coroa portuguesa iniciou um processo de intervenção na administração das capitanias-donatarias, com o intuito de diminuir o poder dos donatários. Com o fracasso inicial da implementação das capitanias-donatarias no Brasil, capitanias reais (também chamadas capitanias régias) foram criadas sistematicamente, substituindo as antigas donatarias. Em um processo que durou desde o século XVI até ao XVIII, a coroa reverteu as capitanias-donatarias doadas a particulares por meio de compra ou de longos processos judiciais. No lugar da antiga administração centralizada no donatário, as capitanias passaram a ser administradas por governadores, nas capitanias centrais, ou capitães-mores, nas capitanias periféricas, com durações trienais e indicados pela coroa. Os governadores e capitães-mores detinham jurisdição administrativa e militar sobre a capitania, sendo parte de suas funções o provimento de postos militares, a doação de sesmarias e a organização das tropas militares. A administração financeira estava a cargo do provedor da Fazenda Real, responsável pela arrecadação dos tributos. A esfera judicial ficou sob tutela dos ouvidores, responsáveis em segunda instância sobre a administração da justiça na capitania. Ver Capitanias, tipos de. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v012

Capitania-donataria

Termo utilizado para se referir às donatarias ou capitanias doadas pela coroa portuguesa que eram administradas por um donatário.  As capitanias eram doadas por meio de uma “carta de doação” e de um “foral”, que delimitavam as obrigações e os privilégios dos donatários e dos moradores. Segundo a carta de doação, o donatário deveria fundar povoações, cobrar impostos, administrar a justiça, doar sesmarias aos colonos e nomear funcionários, como alcaides, meirinhos e tabeliães. O foral, em contrapartida, delimitava os direitos e as obrigações dos colonos. O capitão-donatário exercia não somente funções militares, mas também funções judiciárias, como a indicação de ouvidores e a presença em julgamentos. As capitanias-donatarias foram criadas durante a expansão ultramarina, a partir do século XV, com a finalidade de facilitar e evitar despesas com a administração das novas terras conquistadas. Capitanias-donatarias foram criadas nos arquipélagos dos Açores, Madeira e Cabo Verde, no Brasil e em Angola. Com o fracasso inicial das capitanias-donatarias no Brasil, a monarquia reverteu parte das capitanias aos bens próprios da coroa por meio de compra ou de longos processos judiciais que perduraram até ao século XVIII. Ver Capitanias, tipos de. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v011

Rio de Janeiro (Capitania)

O Rio de Janeiro foi a segunda capitania real da América Portuguesa. Fundada em 1565, deve sua origem à disputa com os franceses pelo domínio da Baía de Guanabara. A expansão do povoamento baseou-se, inicialmente, na luta contra os tamoios, antigos aliados dos franceses, com o duplo objetivo de consolidar o domínio do território e garantir mão-de-obra escrava. Neste contexto, o acesso à terra (sobretudo às melhores terras) era privilégio dos conquistadores e primeiros povoadores da capitania. Este padrão de conquista repetiu-se posteriormente na expansão do sistema agrário, sobretudo para o norte da capitania.  Neste sentido, a formação da estrutura fundiária fluminense não diferiu notavelmente da verificada em outras partes da América. Por outro lado, cabe ressaltar que não se observou aí a formação dos imensos latifúndios que se constituíram alhures, sobretudo na capitania da Bahia. Comparativamente, a monopolização da terra foi menor na capitania fluminense. Não se encontram exemplos de renda da terra, como arrendamentos ou cobranças por sua utilização feitas pelos senhores de engenho aos plantadores de cana, como no caso baiano. No século XVIII, este quadro se complexifica com a expansão para novas regiões, como o Caminho Novo e, sobretudo, o surgimento de uma nova elite mercantil que investe igualmente em bens agrários, desalojando paulatinamente a antiga elite terratenente e aumentando o monopólio sobre a terra, dado seu maior poder econômico. O ápice desse processo foi a expansão açucareira ocorrida na segunda metade do Setecentos sob o comando dessa nova elite, marcando transformações econômicas e sociais cujos efeitos se prolongariam até a formação do Império. [A: Antonio Carlos Jucá de Sampaio, 2014]

Bibliografia: Abreu 2010; Coaracy 1955; Sampaio 2003; Silva 1990.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v010

Companhia do Grão-Pará e Maranhão

Considerada uma das mais importantes companhias pombalinas de comércio colonial, a CGPM foi criada pelo alvará régio de 7 de junho de 1755, por meio do qual D. José I atendia a representação que lhe foi dirigida por alguns negociantes do Grão-Pará que, convencidos por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, então governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, solicitavam autorização para estabelecer uma companhia de comércio monopolista. Segundo os seus Estatutos Gerais, a Junta de Administração da Companhia, que tinha sede em Lisboa, era composta de um provedor, oito deputados e um secretário, além de três conselheiros, e responderia diretamente à autoridade do monarca, o único poder político de cuja vontade dependia. Nas áreas do ultramar onde vigorava o monopólio do tráfico – Cacheu, Bissau, ilhas de Cabo Verde, Angola, Costa da Mina, Pará e Maranhão – a Junta nomeou dois administradores para gerenciarem os negócios da companhia. Entre os privilégios concedidos à companhia pelo alvará estavam a exclusividade do comércio por grosso e navegação e do tráfico de escravos africanos nas capitanias do Grão-Pará e Maranhão, por um período de 20 anos, possível de ser renovada por mais 10 anos. Os privilégios e esfera de influência da CGPM foram bastante ampliados pelo alvará de 28 de novembro de 1757, conhecido como o alvará secreto, no qual D. José I ratificou os dezesseis pontos contidos no documento que lhe foi encaminhado pela Junta de Administração, entre eles a concessão à companhia, por vinte anos, do comércio exclusivo e dos governos político e militar das ilhas do Cabo Verde e suas anexas e da costa de Guiné, desde o cabo Branco até o cabo das Palmas.

A criação desta companhia deve ser compreendida no contexto das reformas pombalinas, que visavam quer a dinamização da economia do estado, por meio do incremento da agricultura e do comércio, quer a consolidação do território sob domínio da coroa portuguesa. Nesse sentido, tais reformas reorganizaram o mundo do trabalho na Amazônia colonial, extinguindo a escravidão indígena e intensificando a introdução de escravos africanos na região. Entre 1758 e 1778, período de vigência do seu monopólio, a companhia teria introduzido no Pará, Maranhão e Rio de Janeiro um total superior a 25 mil escravos. Na carta dirigida ao Marquês de Pombal, seu irmão, defendendo a criação desta companhia, Mendonça Furtado argumentava que o seu estabelecimento levaria ao crescimento das rendas reais, na medida em que, dinamizando a economia do estado, possibilitaria a transformação de fazendas abandonadas e territórios dominados pelo mato em engenhos e plantações rentáveis, que retirariam o referido estado da miséria. Um papel que a companhia viria efetivamente a desempenhar nos 20 anos de vigência do seu estanco. Durante esse período, as exportações da capitania do Pará somaram 2.193 contos de réis, constando na sua pauta de exportações produtos como algodão, cacau, café, cravo fino, salsa, açúcar, óleo de copaíba, madeiras, couros. Entre os produtos importados para a Amazônia estavam azeite, bacalhau, vinho, ferramentas agrícolas, louças, pólvora, panos de linho, chapéus. [A: José Alves de Souza Junior, 2014]

Bibliografia: Carreira 1968, 1988; Dias 1970; Silva 2008; Florentino & Ribeiro 2004; Pinto & West 2012.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v009

Coutinho, Rodrigo de Sousa (1755-1812)

Nascido na cidade de Chaves em 1755, filho do destacado governador de Angola, Francisco Inocêncio de Souza Coutinho, D. Rodrigo foi um dos principais expoentes da Ilustração em Portugal. Afilhado do marquês de Pombal, estudou no Colégio dos Nobres e na Universidade de Coimbra. Em 1778, partiu para a Corte da Sardenha, em Turim, onde serviu como ministro plenipotenciário, experiência que marcou profundamente o seu pensamento reformista.  Após dezoito anos, foi convocado para assumir a Secretaria de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos (1796-1801) e, em seguida, a presidência do Real Erário (1801-1803), fato que lhe permitiu pôr em prática um amplo programa de reformas, corporificado na Memória sobre o melhoramento dos Domínios de Sua Majestade na América. Seus escritos revelam sua filiação ao pensamento econômico da época, particularmente a fisiocracia e o liberalismo de Adam Smith. De entre os muitos assuntos que tratou, não lhe escapou o tema da terra. Da correspondência com os governadores emerge sua opinião sobre as datas e sesmarias, julgando arbitrária a concessão a pessoas sem meios para cultivá-las. Criticou a cobrança excessiva de impostos, vista como entrave à produção agrícola. Atento às tensões diplomáticas do final do século XVIII, encorajou a abertura de caminhos para unir o interior da América portuguesa e retomou o plano de ligar o Reino de Angola a Moçambique pelos sertões; iniciativas em prol de uma unidade política, selando os interesses da monarquia portuguesa e dos colonos de além-mar. Em 1808 foi-lhe concedido o título de conde de Linhares. Faleceu no Rio de Janeiro em 1812. [A: Nívia Pombo, 2014]

Bibliografia: Maxwell 1999; Motta 2009; Pombo, 2013; Silva 2003-2006.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v008

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