da Terra e do Território no Império Português

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Conselho Ultramarino

Estabelecido em julho de 1642, o Conselho Ultramarino constituiu a solução institucional, adotada pela nova dinastia dos Bragança, com o propósito de enfrentar os desafios governativos dos territórios extra-europeus da monarquia portuguesa. Tornara-se claro, pelo menos para alguns conselheiros de D. João IV, que Lisboa tinha de reforçar os canais de comunicação com o império, sobretudo numa altura em que a lealdade dos súbditos ultramarinos para com a nova dinastia ainda alimentava muitas suspeitas. Não obstante as dificuldades iniciais, provocadas por um ambiente político especialmente avesso a novidades (não raras vezes remetidas para a “traumática” experiência dos Habsburgo), o Conselho acabou por garantir grande margem de intervenção na administração colonial até à sua extinção em 1833. Por exemplo, foi-lhe assegurado o controlo sobre o circuito de remuneração de serviços realizados no ultramar, mecanismo de governação decisivo num império essencialmente negociado. O mesmo aconteceu à comunicação política entre a corte e as principais entidades do ultramar, que, com algumas exceções, passou a ser grandemente controlada pelo Conselho Ultramarino.

A centralidade adquirida por este tribunal régio estendeu-se naturalmente a muitas outras áreas, entre as quais se incluía a supervisão dos processos de concessão de terras na América e em certas partes de África. Ainda que a concessão de sesmarias – um dos mais importantes instrumentos da colonização portuguesa – fosse prerrogativa dos governadores e capitães-generais, era no Conselho que se procedia à confirmação das doações. A intervenção dos conselheiros nesse circuito burocrático colocava-os em boa posição para aconselhar a coroa em matéria de ordenamento do território. Por isso não espanta que o Conselho fosse frequentemente solicitado para dar o seu parecer sobre as contradições do regime de sesmarias no Brasil. As demarcações eram a este respeito especialmente suscetíveis de provocar conflitos e contendas judiciais que o Conselho procurou atalhar, ainda que quase sempre de forma casuística, recomendando o cumprimento de limites máximos para as sesmarias concedidas. Importa notar que, nestas matérias, os domínios portugueses da Ásia ficaram excluídos da intervenção dos conselheiros ultramarinos. Aí, e também em Moçambique até 1752, altura em que este território se libertou da tutela de Goa, a gestão do quadro institucional que regulava os direitos de propriedade cabia aos vice-reis. Relativamente à América portuguesa, o Conselho Ultramarino desempenhou também, como tem sido sublinhado por alguns historiadores, um papel fundamental na gestação intelectual da unidade do território brasileiro, no início do século XVIII. Foi na mesa deste tribunal que tal perceção começou a ganhar forma, sobretudo nos discursos de um dos seus membros mais destacados, António Rodrigues da Costa, a quem não escapava a coerência territorial de revoltas regionalmente circunscritas. A erosão da autoridade do Conselho Ultramarino foi evidente a partir do reinado de D. João V. No entanto, os seus membros nunca deixaram de participar na política colonial da coroa, inclusivamente em matéria de ordenamento do território. A tramitação burocrática do importante alvará de 5 de outubro de 1795, o qual procurava uniformizar o processo de concessão de terras no Brasil e foi ratificado no seguimento de uma consulta do Conselho Ultramarino, confirma esse envolvimento. Este alvará atribuía também ao Conselho a custódia administrativa dos processos de ocupação do território brasileiro, por via da abertura de livros de registo de cartas de sesmarias. [A: Miguel Dantas da Cruz, 2015]

Bibliografia: Barros 2008; Caetano 1967; Cruz 2013; Motta 2009; Rodrigues 2013; Souza 2006.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v001