Nos contratos enfitêuticos, o laudémio era a prestação pecuniária que o enfiteuta pagava ao senhorio directo como recompensa pelo seu consentimento de alienar, por título oneroso, o domínio útil de um bem de raiz, e assim renunciar ao direito de opção. O valor do laudémio era variável, podendo equivaler à “quarentena” (2,5%), à décima (10%) ou à metade do valor da transacção do domínio útil. [A: Lisbeth Rodrigues, 2014]
Bibliografia: Ordenações Filipinas 1985 [1603]: liv. IV, tt. 38; Viterbo 1983-1984: II, 379.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v096