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Aldeamento indígena

Prática adotada no Brasil pelos portugueses a partir da segunda metade do século XVI, intimamente ligada à ação dos padres jesuítas. Embora assentados em um ideal missionário e baseados em estratégias de catequese, os aldeamentos não se resumiram a uma prática religiosa e ao longo dos séculos se adequaram às especificidades de cada região. Em um aldeamento eram reunidos povos indígenas de diferentes etnias, em uma área determinada pela coroa e, em geral, regulamentada por meio da concessão de uma sesmaria de terras. Os religiosos tinham a tutela dos grupos indígenas e a responsabilidade de aproximá-los dos valores europeus, por meio da catequese. Os aldeamentos atendiam aos interesses dos colonizadores europeus, visto que facilitavam o controle e o domínio sobre os grupos indígenas, garantindo à coroa uma posição de soberania, retirando a autonomia daqueles agentes sociais sobre si mesmos. Garantia ainda o controle sobre a política de terras que se pretendia colocar em prática no Brasil, onde a coroa tornava-se responsável pela concessão de lotes a serem explorados sob a condição de sesmaria, tendo o cultivo como pressuposto para garantir a legitimidade do uso destas terras. O projeto dos aldeamentos, embora largamente difundido, contou com forte resistência dos grupos indígenas, contrários ao modelo proposto, e dos colonos, ávidos pela utilização de índios como mão-de-obra cativa. O modelo, tal como inaugurado pelos jesuítas, perdurou ao longo de todo o período colonial, embora tenha sofrido significativas alterações com a política indigenista pombalina, inaugurada com o Diretório dos Índios (1757-1758), que já apostava na secularização das aldeias, e reforçada após a expulsão dos jesuítas em 1759-60. [A: Marina M. Machado, 2014]

Bibliografia: Almeida 2003; Monteiro 2000; Schwartz 2008.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v037

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