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Pau-brasil

Árvore de grande porte (Caesalpinia echinata L) simbolicamente associada à colonização portuguesa do Brasil. O próprio território recebeu o nome desta árvore, a qual constituíu, durante muito tempo, o principal recurso económico explorado na América portuguesa. Os autóctones a chamavam “Ibirapitanga” (árvore vermelha ou pau cor de brasa), e a utilizavam para construir arcos e flechas. Os portugueses a designavam como “pau-de-tinta”, “pau da costa do Brasil”, “pau-de-pernambuco”, e distinguiam as espécies encontradas em Pernambuco, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O alto valor comercial da madeira devia-se à extração de um corante de tonalidade vermelho-escuro análogo ao que os europeus já importavam da Ásia desde a Idade Média, extraído da espécie Caesalpinia sappam L. Eram conhecidas três espécies da Ibirapitanga: o “Brazil-mirim”, de tronco grosso, tinta vermelha, resistente à água, era utilizado na construção naval e tinturaria; o “Brazil-assú”, de tronco alto e fino, tinta rosada, e o “Brazilêto”, ambos de qualidade inferior, utilizados para tingir tecidos de lã, seda, iluminuras, mobiliário. A exploração do pau-brasil era monopólio régio, geralmente arrendado a particulares. A primeira concessão, em 1502, coube a Fernão de Noronha e associados. O arrendamento foi de 25.000 quintais (1.470 toneladas), incluindo ainda cláusulas como enviar anualmente seis navios, explorar 300 léguas de litoral e manter uma feitoria fortificada. Ao longo do tempo, o pau-brasil seria explorado diretamente pela coroa (1525, 1612-1625), concessionado à Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649-1657), e até à Companhia de Jesus na capitania do Espírito Santo (1625). Porém, prevaleceu a concessão a negociantes e sociedades mercantis, através de contratos de arrendamento. A quantia arrematada convertia-se em encaixe imediato para a fazenda régia. Geralmente, exigia-se também caução em mercadorias contra fraudes, o direito das obras pias, a vintena aos donatários, e outras obrigações, como a de enviar para Lisboa 10.000 quintais (588 toneladas) anuais; previam-se ainda situações de distrato, confisco, embargo e execução pelo tribunal. A mercadoria quase não tinha variações sazonais: entre os séculos XVI e XVII, o preço médio do contrato foi de 24.000.000 réis por ano; o custo de produção era de 1.000 réis o quintal, incluindo o transporte; vendia-se em Lisboa a 4.000 réis o quintal, de onde era enviado para os principais portos de redistribuição (Livorno e Amsterdão), e demais praças mercantis na Europa. Estimou-se a extração de 12.000 toneladas anuais, e a derrubada de dois milhões de árvores somente no século XVI. A escassez motivou a promulgação do Regimento do pau-brasil (12/12/1605), que estabeleceu regras para o seu corte e comércio, e medidas rigorosas como confisco de bens, degredo e pena de morte para os infratores. Em 1808, com a corte portuguesa no Brasil, novas medidas económicas foram implementadas: o Banco do Brasil passou a ter comissão sobre a arrematação dos contratos de pau-brasil que deveriam ser feitos em hasta pública; incentivou-se o corte nas províncias de Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo; no ano seguinte, prometeu-se liberdade para os escravos que denunciassem o contrabando; entre 1810 e 1818, passou-se a exportá-lo diretamente para Londres, pagando-se a 1.600 réis o quintal. Ao longo de Oitocentos, o pau-brasil entraria em processo de extinção e em progressiva desvalorização económica devido à comercialização da anilina sintética. [A: Maria Sarita Mota, 2015].

Bibliografia: Aguiar e Pinho 2007; Coelho, 1970; Dean, 1996, 62-65; Mauro, 1989, 163-200; Muralt 2006; Simonsen, 2005:71-84; Sousa 1978.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v021

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