da Terra e do Território no Império Português

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Conselho de Estado da India

Órgão consultivo que existiu para assessorar o vice-rei ou governador do Estado da Índia, sobretudo em assuntos militares e diplomáticos. O seu funcionamento e constituição caracterizavam-se por uma relativa abrangência e flexibilidade, não se conhecendo nenhum regimento que tenha orientado a sua actividade. Contudo, a carta régia de 31 de Março de 1604 estabelecia a sua composição: o vice-rei ou governador, o arcebispo de Goa, o capitão da cidade de Goa, o chanceler do Estado e o vedor da fazenda, além de outros fidalgos e pessoas de experiência da Índia. O Conselho de Estado da Índia terá tido como antecessor o Conselho dos Capitães, este com origem nos governos de Afonso de Albuquerque e Francisco de Almeida, que reuniam esporadicamente capitães e fidalgos do Estado para a resolução de situações específicas. Convocado segundo a vontade e necessidade dos sucessivos vice-reis, e frequentemente envolvido em disputas de precedência entre os seus membros, o Conselho de Estado perdeu gradualmente importância, ao ponto de o Marquês de Alorna (vice-rei, 1744-1750) o considerar o mais inútil de todos os conselhos. Uma das suas principais fragilidades seria a ausência de sigilo sobre as matérias discutidas nas reuniões. Ainda assim, a este conselho se deve uma das mais importantes colecções documentais para a história do império português do Oriente – os Assentos do Conselho de Estado. Entre os muitos tópicos que nele se tratavam, encontram-se naturalmente questões relacionadas com a territorialização e com a manutenção da soberania sobre os territórios conquistados. Os aforamentos de aldeias no Ceilão ou a conquista de Monomotapa (assentos de 3.Mai.1623 e 9.Jan.1632 respectivamente) são alguns exemplos. Em 1837, seria extinto e substituído por um Conselho de Governo. [A: Graça Almeida Borges, 2015]

Bibliografia: Pissurlencar 1953-1957; Santos 1999; Xavier 1856.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v023

Aforamento

O aforamento, ou emprazamento, era um contrato enfitêutico que gerava o desmembramento da propriedade em dois domínios. O senhorio, titular do domínio directo, cedia a outrem (foreiro) o domínio útil de um bem fundiário, impondo-lhe o cumprimento de encargos diversos, nomeadamente o pagamento de um foro. Note-se que, na documentação da época, os vocábulos “aforamento” e “emprazamento” eram utilizados indistintamente, numa sinonímia que embaraça a sua diferenciação. Também o termo “prazo” servia para designar quer o contrato enfitêutico (vitalício ou perpétuo), quer o próprio bem de raiz sujeito à enfiteuse. Os aforamentos, de acordo com a lei, enquadravam-se em diversas tipologias. Variavam, por exemplo, segundo a qualidade do senhorio (secular ou eclesiástico), e segundo a duração do contrato, que podia ser perpétuo (enfatiota, fateusim) ou em vidas. Os prazos de vidas distinguiam-se, quanto à forma de transmissão do domínio útil, entre os de nomeação livre (a vida vigente tinha liberdade para nomear a sua sucessora) e os de nomeação restrita (as vidas eram determinadas aquando da celebração do contrato). Independentemente desta diversidade de situações, o aforamento conferia ao enfiteuta um vínculo estável com o imóvel e um leque alargado de direitos de propriedade, nomeadamente a faculdade de o alienar, ceder ou subenfiteuticar, desde que com o consentimento do senhorio. Na segunda metade do século XVIII e na primeira do XIX, o direito enfitêutico registou algumas alterações e foi objecto de grande interesse por parte dos jurisconsultos. Quanto ao império, nas ilhas atlânticas os aforamentos seguiam de perto o estilo jurídico e a prática social do reino; no Brasil, onde a enfiteuse continua largamente por estudar, crê-se que os aforamentos serviriam sobretudo para a distribuição das terras dos concelhos aos particulares; no Índico (especialmente na Província do Norte, Ceilão e Moçambique) destacam-se os aforamentos de aldeias a particulares, como forma de remuneração de serviços, assumindo-se a coroa como senhorio directo – processo que, nalguns casos, deu origem aos chamados prazos da coroa. [A: Lisbeth Rodrigues, 2015]

Bibliografia: Lobão 1814; Rodrigues 2013; Serrão 2000; Teixeira 2010.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v022

Pau-brasil

Árvore de grande porte (Caesalpinia echinata L) simbolicamente associada à colonização portuguesa do Brasil. O próprio território recebeu o nome desta árvore, a qual constituíu, durante muito tempo, o principal recurso económico explorado na América portuguesa. Os autóctones a chamavam “Ibirapitanga” (árvore vermelha ou pau cor de brasa), e a utilizavam para construir arcos e flechas. Os portugueses a designavam como “pau-de-tinta”, “pau da costa do Brasil”, “pau-de-pernambuco”, e distinguiam as espécies encontradas em Pernambuco, Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O alto valor comercial da madeira devia-se à extração de um corante de tonalidade vermelho-escuro análogo ao que os europeus já importavam da Ásia desde a Idade Média, extraído da espécie Caesalpinia sappam L. Eram conhecidas três espécies da Ibirapitanga: o “Brazil-mirim”, de tronco grosso, tinta vermelha, resistente à água, era utilizado na construção naval e tinturaria; o “Brazil-assú”, de tronco alto e fino, tinta rosada, e o “Brazilêto”, ambos de qualidade inferior, utilizados para tingir tecidos de lã, seda, iluminuras, mobiliário. A exploração do pau-brasil era monopólio régio, geralmente arrendado a particulares. A primeira concessão, em 1502, coube a Fernão de Noronha e associados. O arrendamento foi de 25.000 quintais (1.470 toneladas), incluindo ainda cláusulas como enviar anualmente seis navios, explorar 300 léguas de litoral e manter uma feitoria fortificada. Ao longo do tempo, o pau-brasil seria explorado diretamente pela coroa (1525, 1612-1625), concessionado à Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649-1657), e até à Companhia de Jesus na capitania do Espírito Santo (1625). Porém, prevaleceu a concessão a negociantes e sociedades mercantis, através de contratos de arrendamento. A quantia arrematada convertia-se em encaixe imediato para a fazenda régia. Geralmente, exigia-se também caução em mercadorias contra fraudes, o direito das obras pias, a vintena aos donatários, e outras obrigações, como a de enviar para Lisboa 10.000 quintais (588 toneladas) anuais; previam-se ainda situações de distrato, confisco, embargo e execução pelo tribunal. A mercadoria quase não tinha variações sazonais: entre os séculos XVI e XVII, o preço médio do contrato foi de 24.000.000 réis por ano; o custo de produção era de 1.000 réis o quintal, incluindo o transporte; vendia-se em Lisboa a 4.000 réis o quintal, de onde era enviado para os principais portos de redistribuição (Livorno e Amsterdão), e demais praças mercantis na Europa. Estimou-se a extração de 12.000 toneladas anuais, e a derrubada de dois milhões de árvores somente no século XVI. A escassez motivou a promulgação do Regimento do pau-brasil (12/12/1605), que estabeleceu regras para o seu corte e comércio, e medidas rigorosas como confisco de bens, degredo e pena de morte para os infratores. Em 1808, com a corte portuguesa no Brasil, novas medidas económicas foram implementadas: o Banco do Brasil passou a ter comissão sobre a arrematação dos contratos de pau-brasil que deveriam ser feitos em hasta pública; incentivou-se o corte nas províncias de Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo; no ano seguinte, prometeu-se liberdade para os escravos que denunciassem o contrabando; entre 1810 e 1818, passou-se a exportá-lo diretamente para Londres, pagando-se a 1.600 réis o quintal. Ao longo de Oitocentos, o pau-brasil entraria em processo de extinção e em progressiva desvalorização económica devido à comercialização da anilina sintética. [A: Maria Sarita Mota, 2015].

Bibliografia: Aguiar e Pinho 2007; Coelho, 1970; Dean, 1996, 62-65; Mauro, 1989, 163-200; Muralt 2006; Simonsen, 2005:71-84; Sousa 1978.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v021

Urzela

Nome atribuído ao líquen Rocella tinctoria, Ach, nativo das áreas costeiras das ilhas da Macaronésia, no Atlântico Norte. Tintureira produtora de uma coloração púrpura, a urzela era muito procurada pelas manufacturas têxteis europeias da época moderna, especialmente pelas flamengas, como corante de panos de seda e algodão. Por essa razão, a urzela viria a desempenhar um papel relativamente importante na economia do império português do Atlântico, constituindo monopólio da coroa. Nos Açores, apesar da maior importância que tinha o pastel, afirmou-se como um dos mais significativos produtos de exportação, principalmente com destino a Inglaterra. A urzela foi igualmente relevante na economia cabo-verdiana, desde o início do povoamento até ao século XIX, especialmente nas ilhas do Barlavento. Em Cabo Verde, inicialmente, a sua exploração foi arrendada pelo donatário do arquipélago, infante D. Fernando, aos irmãos João e Pêro de Lugo, castelhanos e mercadores em Sevilha. A urzela foi igualmente explorada em algumas zonas costeiras do Brasil e de África. Aqui, especialmente em Angola, o comércio da urzela contribuiu no século XIX para a dinamização da economia da cidade de Luanda e das praças de Benguela, Novo Redondo e Ambriz. Integrando os carregamentos das caravanas vindas do interior, a par de escravos, marfim e cera, a urzela era um importante produto de exportação, mantendo uma ligação directa e indirecta com o tráfico de escravos. [A: Maria da Graça Delfim, 2015]

Bibliografia: Carreira 1973; Costa 2011; Santos 2002; Wissembach 2011.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v020

Gancaria

As gancarias – também chamadas “comunidades” – das aldeias de Goa eram corpos colectivos de gestão agrária, política e ritual cujas atribuições estavam delimitadas pelas fronteiras da respectiva aldeia (gāun). Anteriormente ao domínio português, elas formavam, à semelhança de instituições análogas no sul do subcontinente indiano, a mais básica unidade administrativa do aparelho estatal, assegurando através de um número restrito de linhagens localmente dominantes (gancares ou gāunkārs) diversas funções de ordem fiscal, agrária, militar e judicial: forneciam apoio militar e mão-de-obra gratuita ao soberano, garantiam a colecta tributária e a administração judicial da respectiva aldeia, asseguravam a exploração de áreas incultas e impunham-se como representantes da autoridade régia a nível local. Em contrapartida destas e de outras funções, os regimes nativos dotavam as gancarias de múltiplos privilégios políticos e rituais, dos quais se destacava o controlo sobre vastas porções de terreno agrícola, constituindo as “comunidades” como principais terratenentes da região. Invocando o direito de conquista, a coroa portuguesa apropriou-se destes terrenos e cedeu-os novamente aos gancares a título de enfiteuse perpétua (no século XVI, no caso das Velhas Conquistas, e no século XVIII em grande parte das Novas Conquistas). Tendo extinguido as diversas camadas de autoridade que se colocavam entre a aldeia e o soberano, o poder colonial incorporou contratualmente as gancarias nas suas estruturas políticas para assim assegurar a fidelidade destas pequenas elites locais e, simultaneamente, colmatar as insuficiências administrativas do estado. Embora algumas das funções das gancarias tenham sido posteriormente abolidas ou confiadas a outros agentes locais, o aparelho colonial reconhecia nestas instituições instrumentos de controlo e penetração política de que não podia, sob risco de extinção, abdicar, razão pela qual não só resistiu às várias campanhas de pressão que advogavam a sua dissolução como perpetuou muitos dos seus privilégios até ao século XX. [A: Manuel João Magalhães, 2015]

Bibliografia: Azevedo 1890; Magalhães 2013; Pereira 1981; Rubinoff 1997; Subrahmanyam 1997; Xavier 1903.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v019

Mata Atlântica

Designação actual de uma das maiores florestas tropicais brasileiras, com origem há cerca de 70 milhões de anos. Constitui um bioma formado por complexos e diversificados ecossistemas florestais: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Decidual, Floresta Estacional Semidecidual, Mangues, Restingas, Campos de Altitude. Fatores ecológicos como variações de altitude, latitude, ventos e correntes atlânticas, pluviosidade, incidência de luz, tipos de solos, permitiram a maior ocorrência de endemismo e diversidade de espécies vegetais e animais, diferenciando-a de outras florestas tropicais. A Mata Atlântica estende-se pela planície costeira do Brasil desde o Rio Grande do Norte até ao Rio Grande do Sul, em subáreas topográficas bastante diferenciadas entre si: tabuleiros costeiros (Zona da Mata nordestina), “mares de morros” (Zona da Mata mineira) e escarpas (Serras do Mar e Mantiqueira). Em 1500, a Mata Atlântica ocuparia 1.300.000 km2 (15% do actual território brasileiro), com trechos de, em média, 200 km de largura para o interior. Os povos autóctones a referiam como caá-eté (“mato verdadeiro”, em tupi-guarani). Foi nesta imensa faixa territorial que se desenvolveu a colonização do Brasil, nomeadamente a economia agroexportadora escravista: extração do pau-brasil e outras madeiras de lei, criação de gado, exploração do ouro, lavoura açucareira e cafeicultura. Nos últimos 500 anos, estas atividades, junto com os agentes patogénicos invasores da floresta, a industrialização e a urbanização, contribuíram em graus variáveis para a devastação da Mata Atlântica, que atualmente corresponde a menos de 8% da sua área original. [A: Maria Sarita Mota, 2015].

Bibliografia: Ab’Sáber 2003: 45-63; Brasil 2012; Cabral 2014; Dean 1996.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v018

Roça

O termo “roça”, em seu sentido original, designa o terreno sobre o qual se roçou, ou limpou, o mato para efeito de plantio. No contexto dos primeiros impulsos colonizadores do império português, como elemento intrínseco ao fenômeno do avanço da fronteira agrícola, a roça se identificava com os empreendimentos pioneiramente instalados, cuja fundação dependia efetivamente do desbravamento. Com o avanço da experiência colonial e com a consequente conformação de sistemas agrários, o termo foi embebido de sentidos que respondiam às diferentes realidades e tempos do universo colonial. Para o Brasil, embora a roça carregue uma acepção mais genérica que a vincula à ideia de “terra de lavoura”, é patente sua identificação, desde pelo menos meados do Setecentos, com a agricultura de subsistência, especialmente com as culturas da mandioca e do milho. Assim, na América Portuguesa, o termo se refere mais a uma gleba no interior de uma propriedade rural do que a um tipo específico de unidade produtiva, se bem que o “viver da roça”, no contexto de vigência das economias agroexportadoras, passou a ser associado à atividade camponesa, isto é, à produção de culturas alimentares, à mão-de-obra de base familiar e à pequena propriedade.

Na experiência colonial de São Tomé e Príncipe, roça deu nome a propriedades rurais de dimensões e funções variadas. Nos séculos XVI e XVII, o termo, como no Brasil, estava atrelado à cultura agrícola de subsistência praticada em pequenas propriedades. A partir das décadas de 1860 e 1870, porém, passa a designar principalmente as empresas coloniais de cultivo do cacau e do café e, com isso, se associa mais à grande propriedade e à exploração latifundiária. Uma vez que estes empreendimentos monocultores converteram-se em células básicas da colonização e povoamento das ilhas, o emprego do termo “roça” para identificá-los não apenas denota o desbravamento do obô (a densa floresta nativa das ilhas), como também simboliza o processo de penetração do complexo socioeconômico colonial em áreas até então incultas. A implantação das roças partia usualmente de uma roça-sede, grande latifúndio bem aparelhado e basicamente autossuficiente. Havia também roças de menores dimensões, que podiam ou não estar diretamente associadas às roças-sedes. Quando associadas, eram denominadas “dependências” e exerciam funções subsidiárias integradas à gestão da roça-sede, tanto no provimento interno, quanto no escoamento dos produtos agrícolas. O aprofundamento na interdependência das roças esteve também na origem do desenvolvimento das malhas de transporte e comunicação, possibilitando o contato entre as populações das roças e as de espaços independentes. Nesse sentido, as roças figuraram como agentes estruturantes do território santomense. Do ponto de vista da organização interna, as roças tinham no terreiro seu ponto referencial, em torno do qual se erigiam a casa da administração, senzalas, habitações de empregados europeus, prédios de beneficiamento e armazenagem e, no caso das roças-sedes, igrejas, hospitais, escolas e demais dependências administrativas. No eito, predominava um regime de trabalho compulsório estabelecido pela via da contratação. A mão de obra era basicamente composta por imigrantes provenientes, a princípio, da costa ocidental da África e, mais tarde, das demais colônias portuguesas deste continente. [A: Gusthavo Lemos, 2015]

Bibliografia: Bluteau 1712-1728; Eyzaguirre 1982; Linhares & Silva 1981; Nascimento 2002; Schwartz, 2001; Tenreiro 1961.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v017