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Juiz de Fora

Juiz letrado, nomeado pela coroa ou por um dos seus donatários, exercendo jurisdição a nível concelhio. A sua origem remonta ao séc. XIV e a sua nomeação era extraordinária, com o objetivo de dar resposta a conflitos locais, dificilmente resolúveis pelos juízes do concelho. O número de concelhos para onde a coroa nomeava juízes de fora teve um crescimento grande ao longo do séc. XV e este movimento foi a par com uma tendência para a nomeação regular, por triénios, destes magistrados, a quem se começou a exigir formação em direito. As suas funções eram principalmente de natureza judicial, com alçada criminal e civil fixada pelas Ordenações. Exerciam igualmente funções administrativas, fiscais e, inclusivamente, governativas, uma vez que tinham assento na mesa de vereação das câmaras. A coroa começou a nomear juízes de fora ultramarinos nos Açores e na Madeira, no início do séc. XVII, alargando-os, no final desse século, ao Brasil e Angola. [A: Nuno Camarinhas, 2015]

Bibliografia: Camarinhas 2010; Hespanha 1982; Hespanha 1994.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v008

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