Embora tenham surgido em meados do século XIII, os censos consignativos, ou compras-vendas a retro, apenas aparecem na literatura jurídica portuguesa nos inícios do século XVI. Tratava-se de contratos de investimento de capital, ou de crédito, camuflados sob a forma de contratos de compra-venda, desse modo contornando as leis da usura. Na prática, os censos consignativos eram contratos nos quais um indivíduo (censuário) vendia a outro (censuísta) um imóvel por determinada soma, ficando o primeiro obrigado a pagar ao segundo uma pensão anual (censo), consignada numa propriedade sua. Em termos jurídicos, e ao contrário dos censos reservativos, estes censos não originavam a transmissão do domínio pleno do imóvel para o censuísta, uma vez que o uso e a posse do mesmo eram conservados pelo censuário, estando apenas em causa a compra/venda de uma pensão anual, assegurada por um imóvel. Ademais, os censos consignativos diferenciavam-se dos simples contratos de compra e venda pelo poder discricionário que o censuário possuía para desfazer o contrato, mediante o ressarcimento do capital mutuado. Tanto as Ordenações Manuelinas (liv. IV, tt. 27) como as Filipinas (liv. IV, tt. 4) consideravam não usurárias as vendas de “alguma raiz sob condição que tornando até dia certo o preço, que por ela recebeu, seja a venda desfeita”. Assim, por assumirem contornos que os aproximavam dos contratos de compra-venda, os censos consignativos não eram regulados pela lei da usura, mas antes pelo “justo preço”. Quanto às taxas praticadas, apenas no século XVII foram regulamentadas (alvará de 13 de Dezembro de 1614), fixadas em 5% para os censos perpétuos a retro, em 10% nos censos em uma vida e em 8,3% nos censos em duas vidas. A extensão do uso desta figura contratual aos espaços ultramarinos está ainda largamente por estudar. Alguns autores, como Bluteau, equipararam estes censos às tangas de cunto usadas em Goa. [A: Lisbeth Rodrigues, 2015]
Bibliografia: Bluteau 1712-1728: VIII, 37; Costa 1961; Lobão 1855; Telles 1815.
doi:10.15847/cehc.edittip.2015v004