Foi a designação pela qual ficou conhecida a terceira doação de terras para a câmara da cidade do Rio de Janeiro, feita pelo governador Pedro Mascarenhas em 26/05/1667. A expressão foi consagrada por Haddock Lobo, em 1863, ao transcrever e comentar o tombo das terras municipais da câmara, a que vários historiadores deram depois continuidade. Nesta doação, ressalvou-se o direito da câmara às águas e terras que sobejavam entre a banda da cidade e o mar, ou seja, que sobravam desde a Casa da Pedra (marco original da fundação da cidade) até ao Outeiro da Glória. Essa área, de facto, pertencia ao concelho, mas erroneamente foi deixada de fora aquando da medição das terras da câmara. Amiúde, empregavam-se também os termos “sobejos de terras” e “sobejos de chãos” para referir-se às sobras de terras que tinham ficado fora das antigas concessões de sesmarias, ou que não estavam demarcadas nem aproveitadas pelo cultivo. As terras que sobejavam podiam compreender águas, campos e matas, ao contrário do que ocorreu na Bahia, cuja doação de Tomé de Souza, em 31/05/1552, somente incluía as terras para pastos. No Rio de Janeiro, os terrenos alodiais foram sendo requisitados à medida que a população aumentava, e à medida que os moradores descobriam estarem disponíveis. Localizavam-se na extensa área extramuros da cidade, e formavam chãos que foram aforados. Muitos eram fronteiros ao mar, e podiam compreender marinhas ou eram alagadiços. Foram sendo aterrados e retalhados, ao longo do tempo, para construir o rossio. [A: Maria Sarita Mota, 2014].
Bibliografia: Abreu 2010; Cavalcanti 2004: 59; Ferreira 1933: 363; Freire 1906: 63; Gonçalves 2004: 49.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v089