Oficial de justiça com jurisdição sobre uma ouvidoria. No reino, essa jurisdição exercia-se em territórios de donatários da coroa e tinha regimento próprio a cada donataria. No ultramar, essa componente senhorial não era exclusiva, verificando-se a coexistência de ouvidores de comarca, de nomeação régia, regra geral letrados, com ouvidores nomeados pelos capitães donatários, muitas vezes não-letrados. [A: Nuno Camarinhas, 2014]
Bibliografia: Camarinhas 2009; Mello 2011.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v084