Termo era o território de um concelho, sujeito à jurisdição da respectiva cidade ou vila, mas fora dos seus limites urbanos estritos. Pode entender-se como sinónimo do espaço rural de um concelho, embora nele se situassem aldeias ou outros povoados. Os seus limites eram geralmente definidos na carta de foral ou noutro documento de criação do concelho ou da vila. Marcos e padrões da câmara, caminhos, muros, linhas de água e outros acidentes naturais eram usados para a demarcação do território correspondente. A área de um termo era muito variável de caso para caso. O conceito de termo, com este significado preciso de território subordinado administrativa e jurisdicionalmente a uma câmara, usou-se em Portugal desde a Idade Média até às reformas liberais do século XIX, tendo sido transposto para aqueles territórios do império português onde se criaram vilas e cidades de raiz. É, por isso, muito frequente na documentação relativa às ilhas do Atlântico ou ao Brasil, onde se fala, por exemplo, do “termo de Vila Rica”, da “cidade de Mariana e seu termo”, da “vila e termo de Machico”, etc. O conceito também teve expressão, mas muito reduzida, em Angola e em Moçambique. Nas cidades, praças e fortalezas portuguesas de Marrocos e da Ásia não se utilizava. [A: Graça Almeida Borges, 2014]
Bibliografia: Araújo 1822; Bluteau 1712-1728 (8: 114); Boxer 1965; Marques 2003.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v058
[…] imediatos de um centro urbano. No vocabulário português da época moderna seria o equivalente ao termo, ou a parte dele, embora sem a conotação administrativa que este formalmente comportava. [A: […]