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Mão-morta, bens de

Bens de raiz que eram propriedade da igreja e que foram incorporados através de doações, de legados pios, de heranças, de consolidações enfitêuticas, ou de aquisições no mercado fundiário. A designação «mão-morta» prende-se com a presunção coetânea de que estes bens, uma vez amortizados pelos corpos eclesiásticos, não mais sairiam da sua posse e jamais retornariam ao mercado fundiário, visto que as comunidades religiosas e outros corpos eclesiásticos se renovavam perpetuamente com o ingresso de novos membros. Na óptica das finanças da coroa, a concentração de imóveis rústicos por parte dos corpos eclesiásticos tinha como consequência a redução da superfície fundiária tributável. [A: Edgar Pereira, 2013]

Bibliografia: Bluteau 1712-1728 (V, 311); Moraes 1813 (v. Amortização).

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v043