da Terra e do Território no Império Português

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Conselho da Índia

O Conselho da Índia foi criado por Filipe II de Portugal, em 1604, para tratar da maioria dos assuntos relacionados com o império, provavelmente com inspiração no Consejo Real y Supremo de las Indias da monarquia espanhola. Esteve em vigor apenas 10 anos, tendo sido extinto em 1614. No seu regimento de 25 de Julho de 1604, o rei sublinhava a necessidade de uma instituição separada que se ocupasse de “todas as matérias” relacionadas com o “bom governo” do Estado da Índia, Brasil, Guiné, São Tomé, Cabo Verde e todas as outras extensões ultramarinas, com excepção das ilhas da Madeira e dos Açores e das possessões portuguesas no norte de África. As suas incumbências tocavam aspectos relacionados com a religião, a justiça, a guerra e, ainda que de forma limitada, a fazenda. A abundante documentação do Conselho da Índia, hoje dispersa por vários arquivos, abarca temas como a provisão de cargos e nomeações, a criação de infraestruturas institucionais (v.g. Tribunal da Relação da Baía), a ameaça de potências rivais, embaixadas, construção e conservação de fortalezas, comércio e produção, entre outros. Também faziam parte do seu campo de intervenção algumas matérias relacionadas com a terra e o território. A título de exemplo, pode referir-se a participação do conselho em discussões sobre projectos de territorialização do Brasil, nomeadamente os das Minas de São Vicente ou os das terras e rio do Maranhão, abordando tópicos como as obrigações e privilégios dos descobridores, os salários dos exploradores, o tratamento dos índios, detalhes técnicos e logísticos, exploração mineira ou orientações geográficas das explorações.

Apesar de os 10 anos da sua actividade terem sido marcados pelo dinamismo, o Conselho da Índia desafiava e via-se desafiado pelos antigos tribunais da monarquia, aos quais tinham sido desanexadas competências (v.g. Conselho da Fazenda, Desembargo do Paço, Mesa da Consciência e Ordens), e pelos próprios vice-reis de Portugal, que não compreenderam a necessidade de um novo tribunal para lidar com os assuntos relacionados com o império, e a quem o novo conselho vinha retirar alguma jurisdição em matérias ultramarinas. Para mitigar os atropelos jurisdicionais, em 22 de Abril de 1613, foi proposto ao rei um novo regimento para o tribunal da Índia, aparentemente redigido pelos seus conselheiros. Este, contudo, mais do que estabelecer o limite entre as competências das diferentes instituições, vinha alargar consideravelmente as funções do Conselho da Índia. Fazia-o em tópicos como a nomeação de vice-reis, governadores, bispados, prelados, capitães-gerais das armadas, administração da fazenda e administração das receitas do império, implementação e execução de leis referentes aos territórios ultramarinos, pareceres sobre as crónicas da Índia, entre outras incumbências. Não se sabe se o novo regimento chegou a entrar em vigor, mas a sua elaboração fazia parte de uma estratégia de autoafirmação do conselho na arquitectura institucional do reino que, porém, não foi bem sucedida. Em 21 de Maio de 1614, de forma inesperada, o rei ordenava a extinção do Conselho da Índia. Não se conhecem os motivos desta decisão, embora presumivelmente tenham estado relacionados com as tensões existentes entre as elites administrativas portuguesas, em Lisboa, e a própria corte, em Madrid. Apesar de o seu restabelecimento ter sido esporadicamente invocado nos anos que se seguiram à extinção, a sua actividade só seria retomada em 1642, com a criação do Conselho Ultramarino, por D. João IV. [A: Graça Almeida Borges, 2013]

Bibliografia: Luz 1952; Marques 2009.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v023

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