da Terra e do Território no Império Português

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Capitanias, tipos de

As capitanias foram porventura, de par com as câmaras, as principais unidades de organização e administração territorial do império português do Atlântico entre o século XV e as primeiras décadas do século XIX. A leste do Cabo da Boa Esperança não tiveram expressão, salvo em Moçambique. Houve vários tipos de capitanias, com diferentes modelos de constituição e funcionamento; elas receberam também uma variedade de denominações, tanto na época como em descrições e estudos posteriores. Tudo isso gera frequentes equívocos. Diga-se, desde já, que a principal distinção a fazer é entre capitanias “privadas” (também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais) e capitanias da coroa (também chamadas reais ou régias), das quais algumas foram numa fase tardia elevadas ao estatuto de capitanias-gerais. Todas começaram por ser privadas e todas acabaram incorporadas na coroa, embora os dois tipos tenham coexistido durante muito tempo. Vejamos a sua história.

A criação de capitanias respondeu sobretudo a objectivos de povoamento, colonização e administração dos novos espaços ultramarinos. Nem a coroa tinha, ao início, os meios próprios para o efeito, nem os particulares se animariam a fazer esse esforço e esse investimento se não fosse com incentivos de autonomia, prestígio e rendimento. Nesse sentido, a concessão do senhorio de extensos territórios ultramarinos a particulares, com reserva de soberania régia – o que, no direito português, correspondia à doação de bens da coroa – parecia ser a fórmula perfeita. E nisso, em última análise, consistiam as capitanias donatariais. Note-se que, no essencial, não se tratava da doação de terras mas sim do governo de territórios. Com efeito, os capitães recebiam, enquanto donatários da coroa, o senhorio particular e hereditário das suas capitanias, com um leque alargado de direitos políticos, jurisdicionais e económicos, e, simultaneamente, com a obrigação de promover à sua custa a ocupação, a defesa, o povoamento e o desenvolvimento económico do respectivo território. Entre as suas atribuições contava-se, por exemplo, a fundação de vilas ou a distribuição de terras aos colonos (geralmente em sesmaria), o que bem atesta o papel que tiveram na territorialização do domínio português. No entanto, há uma diferença significativa entre as primeiras capitanias, criadas no século XV, desde 1440, nos arquipélagos atlânticos da Madeira, Açores e Cabo Verde, e aquelas que foram criadas, já no século XVI e seguintes, no Brasil e em África. No primeiro caso, as capitanias correspondiam a uma subdelegação dos poderes e direitos dos senhorios donatários das ilhas – na circunstância, o infante D. Henrique e os seus sucessores na casa ducal de Viseu-Beja. Os primeiros titulares dessas capitanias foram assim investidos no cargo pelos grandes donatários e eram, mais propriamente, capitães do donatário ou capitães sub-donatários. No caso do Brasil, as capitanias foram já criadas por iniciativa régia, e os seus capitães e governadores, ou capitães-donatários, investidos de atribuições e poderes reforçados, respondiam directamente perante a coroa, desaparecendo assim a figura intermédia do grande donatário. Para esta mudança contribuiu, em primeiro lugar, o facto de o último sucessor dos Viseu-Beja (D. Manuel) se ter tornado rei em 1495, logo extinguindo e reincorporando o senhorio primordial das ilhas na coroa, à qual os donatários das capitanias passaram a reportar directamente, apesar de conservarem o seu estatuto senhorial, privado e hereditário. Por outro lado, na colonização do Brasil, a monarquia, já num quadro político de maior centralização régia, optaria por concessionar o desenvolvimento e o governo das áreas coloniais a uma nobreza de menor estatuto e não à primeira nobreza do reino. A criação das primeiras 14 capitanias-donatarias hereditárias do Brasil, entre 1534 e 1536, obedeceu a estes princípios. O mesmo se verificou na concessão de Angola (1571), Serra Leoa (1606) e nas outras capitanias senhoriais entretanto criadas no Brasil, especialmente na região amazónica, até 1685.

Entretanto, ao mesmo tempo que instituía novas capitanias privadas administradas por donatários, a monarquia, numa lógica contrária, ia criando as suas próprias capitanias (régias) e ia impondo restrições à autonomia das capitanias senhoriais, desenvolvendo um longo processo visando a sua subordinação política e mesmo a sua reabsorção pela coroa. Esse processo, ditado tanto pela vontade da coroa em assumir uma direcção mais activa do processo de colonização, como pela dificuldade de muitos donatários em cumprirem as suas obrigações, passou pela sistemática reincorporação das capitanias donatariais na coroa e a sua conversão em capitanias régias. Todos os expedientes legais possíveis foram utilizados, como a invocação da Lei Mental quando a linha sucessória dos donatários se extinguia, o confisco, a revogação da mercê, a sub-rogação por outros bens e títulos, ou a simples compra. Assim aconteceu, logo em 1548-49, com a da Baía, aquando da criação do governo-geral do Brasil. O mesmo destino foram tendo, para referir apenas alguns casos, a capitania açoriana de Angra (1555), a da Ilha do Príncipe (1558), a de Santiago de C. Verde (1564), as capitanias brasileiras do Rio de Janeiro (1567), Paraíba (1585), Rio Grande (1598), Ceará (1611), Pernambuco (1640), Santo Amaro e São Vicente (1709), Espírito Santo (1718), e várias em Cabo Verde (1736). No início do reinado de D. José I, já só subsistiam como privadas, na posse de donatários, nove capitanias no Brasil, uma em Cabo Verde (Santo Antão), uma no Príncipe, as três da Madeira, e duas nos Açores (S. Miguel e Santa Maria). Todas iriam passar para a administração directa da coroa entre 1753 e 1770.

Este processo de centralização política e racionalização da administração ultramarina, que percorreu todo o século XVIII e se acentuou durante o governo pombalino, traria ainda outra novidade – a constituição das chamadas capitanias-gerais, uma espécie de “super-capitanias”, todas da coroa, que assumiam o governo de territórios mais amplos, incluindo outras capitanias que lhes ficavam subordinadas. Sucessivamente instituídas ao longo desse século, por volta de 1800 contavam-se pelo menos dez capitanias-gerais no Brasil (Pará, Maranhão, Pernambuco, Baía, Rio, Minas, S. Paulo, Rio Grande de S. Pedro, Goiás e Mato Grosso), além das da Madeira, dos Açores e de Moçambique. Esta última, criada em 1752, merece uma referência especial para assinalar que o estatuto formal da ou das capitanias de Moçambique (a primeira criada em Sofala, 1505) nunca foi exactamente o mesmo das do Atlântico. Nunca foram de tipo donatarial, mas sim de nomeação régia, correspondendo mais propriamente ao modelo de nomeação de capitães para o governo de fortalezas – que também recebia o nome de capitania, no sentido de comando militar –, muito usado por exemplo nas praças portuguesas de Marrocos ou do Estado da Índia. Todavia, a extensão territorial da jurisdição dos capitães de Moçambique conferia-lhe algumas semelhanças com as “verdadeiras” capitanias, característica que acabaria por ser acentuada aquando desta sua renomeação como capitania-geral, no quadro de uma certa uniformização formal das estruturas administrativas do império. [A: José Vicente Serrão, 2016]

Bibliografia: Bethencourt 1998; Brandão 2010; Chorão 1999; Johnson 1972; Russell-Wood 1998; Saldanha 2001; Silva 2005; Tapajós 1981.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v007

Dissava

Designação da principal das unidades da divisão territorial e administrativa dos reinos cingaleses do Ceilão. Era o equivalente a uma província. Dividia-se, por sua vez, em korales ou corlas, e estas em aldeias. No reino de Kotte existiam quatro dissavas: Matara, Sabaragamuwa, Quatro Korales e Sete Korales. Os seus governadores – igualmente denominados dissavas – exerciam funções de natureza política, militar, judicial e fiscal. Eram recrutados entre a principal nobreza local, pertencendo, não raro, à própria família real, e eram remunerados, numa base de serviço, com parte dos rendimentos da província e com a atribuição de aldeias. Durante o seu domínio no Ceilão (1597-1658), os portugueses conservaram estas estruturas de organização territorial, e, salvo algumas excepções, nomearam membros das elites nativas para o seu governo. Procuravam, assim, assegurar não só o normal funcionamento das instituições e da máquina administrativa, como fidelizar essas elites. Os dissavas desempenharam um papel importante, por exemplo, no processo de elaboração dos tombos ou na redistribuição dos títulos de posse das aldeias, assim reforçando, aliás, o seu poder político e social num contexto de dominação estrangeira. [A: José Vicente Serrão, 2015]

Bibliografia: Flores 2001; Pieris 1913-1914; Ranasinghe 2014.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2015v056

Chouto

O chouto era uma espécie de tributo, pensão ou direito fundiário que alguns territórios ocupados pelos portugueses na Província do Norte desde o século XVI, especialmente Damão e Baçaim, estavam obrigados a pagar anualmente ao Rajá de Ramnagar, entidade politica vizinha. Este tributo era cobrado a título de protecção daqueles territórios, ou garantia da sua não invasão, pelas forças do governante hindu, constituindo, portanto, uma espécie de extorsão institucionalizada. Tratava-se possivelmente de um costume antigo, embora a sua origem não esteja determinada com exactidão. Mais tarde, também o imperador Shivaji, no quadro da expansão do império marata, viria a generalizar a sua aplicação aos territórios conquistados ou adjacentes, razão pela qual também há referências à cobrança do chouto em algumas aldeias das Novas Conquistas de Goa. Na prática, a cobrança do chouto recaía sobre a população local, incluindo os foreiros portugueses, e correspondia, em princípio, a um quarto do rendimento agrícola e fundiário das suas terras e aldeias. Aliás, chouto é um aportuguesamento da palavra chauth, em marata, ou chaturtha, em sânscrito, que significam literalmente “um quarto”. A natureza exacta do chouto no contexto do Estado da Índia foi sempre interpretada de modo controverso pelos portugueses, sobretudo porque envolvia um problema politico – a definição, e a extensão, dos direitos de soberania da coroa portuguesa em algumas das suas possessões na Índia. Por essa razão, a política portuguesa sempre foi, por um lado, a de não reconhecer a natureza política e tributária do imposto, e, por outro, a de negociar com os potentados vizinhos a sua anulação ou, pelo menos, a sua redução. Desde 1635 passou a representar um oitavo da produção, ainda assim um pesado encargo. [A: José Vicente Serrão, 2015]

Bibliografia: Matos 2001; Mehta 2005; Miranda 2007; Pissurlencar 1983.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2015v054

Jaffna

Jaffna (por vezes Jafanapatão nas fontes portuguesas) era, de par com Kotte e Kandy, um dos três reinos em que se dividia o Ceilão ao tempo da presença portuguesa na ilha. Situado na parte norte da ilha, era o mais pequeno de todos (cerca de 8000 km2), o mais pobre, mas também aquele que apresentava uma identidade mais diferenciada em termos étnicos, religiosos e linguísticos. A sua população era maioritariamente de etnia tâmil, provavelmente com origem remota no sul da Índia, falava o tâmul e professava o hinduísmo. O sistema fiscal, os direitos de propriedade e o regime de terras apresentavam também várias diferenças relativamente aos que vigoravam nos reinos cingaleses da ilha. Os portugueses já levavam mais de 20 anos de domínio político formal e efectivo no Ceilão quando finalmente, em 1619, conquistaram e incorporam Jaffna na soberania portuguesa. Tal aconteceu durante o governo do capitão-geral Sá de Noronha, na sequência da expedição militar liderada pelo capitão Filipe de Oliveira. A conquista de Jaffna, além de fazer parte da estratégia geral de domínio político sobre a totalidade da ilha, visava mais especificamente conter o avanço das forças de Kandy naquela área, controlar o estratégico Estreito de Palk, situado entre o Ceilão e a costa indiana, e explorar os principais recursos económicos daquele reino – pérolas e elefantes. De resto, Jaffna não tinha especiarias e os seus rendimentos agrícolas, fundiários e fiscais eram relativamente escassos. Ainda assim, foi objecto de um levantamento cadastral (o tombo de Jaffna, 1645), e nele se procedeu, tal como no resto da ilha sob domínio português, ao aforamento de terras e aldeias a casados portugueses. Um dos seus capitães-mores, Lançarote de Seixas, chegou mesmo a projectar um ambicioso plano de colonização maciça de Jaffna, todavia nunca concretizado, entre outras razões, porque os escassos recursos naturais e os baixos níveis de rendimento da região a tornavam pouco atractiva. Mais sucesso teve o projecto de evangelização, que se traduziria numa taxa muito elevada de conversão da população nativa ao cristianismo, ainda que mais por conveniência do que por convicção. Jaffna foi palco de algumas importantes rebeliões contra o domínio português. No entanto, viria a constituir o seu último reduto no Ceilão, só sendo conquistada pelos holandeses em 1658, dois anos após a queda de Colombo. [A: José Vicente Serrão, 2015]

Bibliografia: Abeyasinghe 1986; Flores 2001; Pieris 1920.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2015v030

Foros (Goa)

Nas aldeias de Goa vigoravam alguns tipos de concessão de bens do património fundiário das comunidades que as fontes portuguesas, incluindo a legislação, identificaram sob a designação de foro e aforamento. A sua origem, porém, inscrevia-se na cultura local e era totalmente independente do normativo jurídico da enfiteuse de origem portuguesa. Esses foros eram de dois tipos: foro limitado e foro corrente. O primeiro designava uma pensão anual fixa e inalterável (também chamada cotubana) que onerava os prédios, inicialmente incultos, cedidos a título perpétuo; esses prédios, que podiam ser transaccionados e repartidos entre herdeiros, não entravam no regime de ganhos e perdas das comunidades. Diferentemente, o foro corrente era uma pensão anual variável que se aplicava à concessão temporária (de maior ou menor duração) de prédios cultivados, como várzeas, palmares e arecais; estes prédios andavam a ganhos e perdas, i.e., conferiam títulos de participação (tangas) na renda líquida das aldeias, títulos esses que com o tempo começaram a ser negociados separadamente dos prédios (ver cunto, arequeira, tanga). [A: José Vicente Serrão, 2014]

Bibliografia: Azevedo 1890; Dalgado 1988: I, 318, 404; Xavier 1903.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v082

Anil

Anil ou índigo é um corante natural, de cor azul, extraído das folhas de algumas plantas leguminosas, principalmente a Indigofera tinctoria L. e a Indigofera anil L., nativas respectivamente da Ásia e das Américas. Após a sua chegada à Índia em 1498, e durante boa parte do século XVI, os portugueses tornaram-se os principais fornecedores de anil indiano aos mercados europeus, onde era muito procurado pela sua utilização na indústria de tinturaria. Devido ao seu elevado valor, o anil foi, ao longo da época moderna, um dos principais objectos de interesse, e de concorrência, entre as principais potências coloniais europeias (Espanha, Holanda, Inglaterra, França), que cedo substituíram os portugueses naquela função comercial, ao mesmo tempo que foram promovendo extensas plantações de anil nas suas colónias da Ásia e do Novo Mundo. No quadro do império português, a produção de anil foi também sucessivamente experimentada em alguns territórios (e.g. Cabo Verde, Luanda, ilhas Quirimba, vale do Zambeze), mas com fracos resultados e enfrentando durante muito tempo a resistência dos interesses ligados ao pastel, um corante natural idêntico ao anil, embora de qualidade inferior. Seria apenas no Brasil (principalmente nas capitanias do Rio de Janeiro, Pará e Maranhão), em especial na segunda metade do século XVIII, que o cultivo e a produção de anil viriam a assumir proporções significativas, envolvendo a coroa, as autoridades coloniais e os mercadores e produtores particulares. Essa produção, porém, entrou em acentuado declínio no início do século XIX, antes mesmo da independência do Brasil, devido sobretudo a alterações nos mercados internacionais. [A: José Vicente Serrão, 2014]

Bibliografia: Alden 1965; Dalgado 1988: 45-6, 466-7; Pesavento 2006; Vargas 1994.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v065

Vinho Madeira

O Madeira é um vinho especial, fortificado, envelhecido, com um processo de fabrico complexo, cuja história configura um dos mais notáveis casos de sucesso da agricultura madeirense e portuguesa em geral. O essencial dessa história, que transformou um vinho de mesa barato num produto altamente reputado, e que arrastou consigo toda uma mudança na paisagem, nos direitos de propriedade, no mercado de trabalho e nos sistemas de crédito da ilha da Madeira, teve lugar entre a segunda metade do séc. XVII e os princípios do séc. XIX, período ao qual se reporta este artigo. Um vinho comum já se produzia na ilha desde o séc. XV, para consumo das gentes locais e das tripulações dos navios que cruzavam a ilha com destino à Ásia e às Américas, sendo algum embarcado nos mesmos. Mas foi durante esse período que teve lugar a “invenção” do vinho Madeira, mais ou menos como ele é hoje conhecido. O impulso decisivo foi a declaração pelo governo inglês, em 1663, da liberdade de comércio directo entre a Madeira e as suas colónias americanas, a que se veio juntar depois o tratado de Methuen (1703) e o crescimento intenso do comércio do Atlântico ao longo do séc. XVIII. Esses factores alargaram consideravelmente o mercado externo, tendo impulsionado, do lado da oferta, quer um grande crescimento da produção (estimativas aceitáveis sugerem que ela terá crescido 8 a 10 vezes durante este período), quer uma grande mudança no tipo de vinho produzido. Especialização, investimento e inovação foram os três ingredientes principais desta bem sucedida história.

Em primeiro lugar, a agricultura e os agricultores da ilha viraram-se decididamente para a especialização vitivinícola, convertendo sistematicamente antigos campos de cana-de-açúcar, floresta e outras terras virgens em vinhedos. Mas esse esforço de reconversão agrícola enfrentava um contexto natural, social e económico bastante adverso. A ilha da Madeira é muito montanhosa, com escarpas e declives pronunciados. Para colocar esses solos em cultura era necessário um enorme esforço em termos de capital e de mão-de-obra, ambos os factores escassos na ilha. Para ultrapassar a escassez local de capital, os mercadores, quase todos estrangeiros (ingleses e escoceses), desempenharam um importante papel, provavelmente através de um sistema de crédito junto dos produtores. No que respeita à força de trabalho, o problema era ainda mais complicado, já que, sendo a Madeira uma ilha, com um contingente demográfico limitado, e sem possibilidade de recorrer a imigrantes sazonais (ao contrário do que acontecia, por exemplo, no Douro), o recrutamento maciço de trabalhadores assalariados era inviável para além de um certo limite. A solução passava por operar uma mudança no regime de exploração e nos direitos de propriedade, até aí muito concentrados nas mãos de um pequeno número de famílias de grandes proprietários, que favorecesse o envolvimento da população pobre da ilha na cultura da vinha. Foi isso que levou à introdução, ou melhor, à generalização, da colonia, um tipo particular de contrato de arrendamento de longa duração, no qual os senhorios se limitavam a ceder a terra, enquanto os rendeiros (colonos), além, evidentemente, do investimento na produção de cada colheita, realizavam a quase totalidade do investimento inicial na construção dos terraços e dos muros de suporte, no plantio das vinhas, na construção dos lagares, dos armazéns de apoio e das próprias casas de habitação. Ficavam, porém, com a propriedade dessas benfeitorias. A renda correspondia geralmente a uma parte da colheita. Todo este sistema conseguia funcionar com pouco recurso a dinheiro vivo, que a população não tinha, e assentava na repartição dos riscos e dos investimentos por um grande número de intervenientes. Sendo muitos, a fatia que cabia a cada um era de tal modo pequena que se ajustava às suas limitadas capacidades. Por outro lado, a transferência de alguns direitos de propriedade para os pequenos camponeses madeirenses constituía um factor de atracção para o escasso contingente laboral existente na ilha e garantia o seu compromisso com o sistema. Do ponto de vista dos grandes proprietários regionais, na sua maioria com um perfil absentista, permitia-lhes valorizar as suas terras e tirar partido da prosperidade agrícola e comercial sem grande investimento de capital próprio e sem um grande envolvimento directo na exploração.

A capacidade de inovação foi a outra grande característica desta “revolução da vinha” operada na Madeira. Muito resumidamente, pode dizer-se que ela consistiu, por um lado, na introdução de várias castas novas, e, por outro, na adopção de uma série de soluções técnicas em ordem a melhorar a qualidade do vinho, a garantir a sua conservação e a satisfazer o gosto dos consumidores. Destaque-se nomeadamente a fortificação do vinho com aguardente, o seu envelhecimento, e sobretudo a agitação das pipas e o seu aquecimento artificial (estufagem), com o que se tentava reproduzir as condições a que as pipas eram submetidas quando navegavam dentro dos navios em zonas tropicais. Tinha-se provado que era isso que conferia ao vinho Madeira um sabor único. Todos estes procedimentos foram sendo desenvolvidos ao longo do séc. XVIII, num processo de constante experimentação e negociação entre produtores, mercadores e consumidores. É de notar que os mercados para os vinhos da Madeira eram bastante diversificados, desde as cidades norte-americanas até às Ilhas Britânicas, desde as Antilhas até ao Brasil e à Índia. Esta diversidade diminuía parte dos riscos, mas em contrapartida significava uma grande variedade de consumidores com exigências diversificadas. Exigia da parte dos produtores, em estreita articulação com os mercadores-exportadores, uma grande especialização e uma produção quase feita por medida. Não deixa de ser espantoso como um sistema de produção assente num tão grande número de produtores de muito pequena dimensão, conseguiu responder com eficiência às exigências do mercado. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Câmara 2006; Hancock 2009; Serrão 2009; Vieira 2003.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v037

Moedas

Rendas, foros, soldos, tenças, rendimentos fiscais e outros, assim como o valor de transacções fundiárias ou produtos da terra, são frequentemente expressos em moedas e unidades de conta portuguesas, pelo que se reveste de utilidade dar conta neste dicionário de algumas das mais conhecidas. Desde logo, importa referir que, desde 1435 até à implantação da República em 1910, a unidade de conta portuguesa foi o real, geralmente referido no plural réis (por corrupção de reais, generalizada desde o séc. XVI). Com o tempo, e para quantias mais elevadas, era frequente a sua expressão em contos (um milhão de réis) ou em cruzados (400 réis), que assim adquiriram também quase o sentido de unidades de conta. As espécies metálicas em circulação, as moedas propriamente ditas, foram várias, apresentando ao longo do tempo diferentes valores em réis. A mais importante de todas foi talvez o cruzado, cunhada pela primeira vez em 1457, sendo uma moeda de ouro com um valor nominal inicial de 253 réis, fixado mais tarde e duradouramente em 400 réis. Outras moedas de ouro foram o português (4000 réis), o S. Vicente (1000), e, a partir de D. João V, o cruzado novo (480), a moeda (4800), o escudo (1600), a meia-dobra (6400) ou o dobrão (24000), além de outras. Entre as moedas de prata ou bilhão, cabe destacar as peças denominadas cruzado (400 réis) e cruzado novo (480), tostão (100) e vintém (20); esta última veio substituir em 1555 o real, que na verdade já tinha um valor facial de 20 réis. Pode admitir-se que foram estas as principais moedas que circularam, tanto no reino como no império português do Atlântico, sendo cunhadas nas casas da moeda de Lisboa, Porto, Ceuta e, a partir dos finais do séc. XVII, Baía, Minas e Rio de Janeiro. Nestas oficinas do Brasil foram também fabricadas várias espécies chamadas “provinciais”, como foi o caso das moedas de ouro de 1000, 2000 e 4000 réis, ou das patacas e selos de prata (no valor de 320 e 640 réis respectivamente), entre outras. Ocasionalmente, moedas de outras procedências correram também nos territórios do império, com destaque para as de origem espanhola (como as patacas e os reales), especialmente durante o período da união de coroas (1580-1640).

No Índico, e no Oriente em geral, a situação foi algo diferente, já que os portugueses encontraram aí moedas e sistemas monetários com larga tradição e variedade. Ainda que algumas das moedas acima mencionadas tenham corrido também nos mercados asiáticos, em simultâneo com várias moedas regionais, os portugueses tiveram a preocupação de cunhar moedas próprias adaptadas à situação, naquilo que por vezes é considerado como um sistema monetário indo-português. Foi assim que, na casa da moeda de Goa, tal como noutras oficinas monetárias de menor dimensão (em Cochim, Malaca, Diu ou Moçambique), se produziram desde 1510 muitas moedas de ouro, prata, cobre e ligas várias. Entre as mais comuns, contava-se a tanga (valia 60 réis), o xerafim (igual a 5 tangas ou 300 réis), o pardau (6 tangas ou 360 réis) e o pardau de ouro ou santomé (cerca de 600 réis), assim chamado por ter a efígie do apóstolo gravado numa das faces, e que era o equivalente de uma das moedas nativas mais reputadas, o pagode. A rupia, moeda corrente no império mogol, só começou a ser cunhada em Goa, com as marcas portuguesas, a partir de 1726, valendo então 2 pardaus ou 12 tangas (720 réis). A moeda miúda no Estado da Índia era o chamado bazaruco, de cobre e estanho, equivalente a um ou dois réis, conforme as épocas. A principal característica deste sistema monetário indo-português era a fusão de elementos. Assim, quanto ao peso, feitio e material procurava-se seguir os padrões locais dominantes, a nomenclatura era de origem oriental (v.g. xerafim do persa, bazaruco do indo-persa, pardau, tanga e rupia do hindi), e só o desenho era marcadamente português ou cristão, com cruzes, santos e as armas da coroa de Portugal, rejeitando símbolos ou inscrições nativas. Adverte-se, por fim, que as espécies monetárias indicadas nesta notícia não constituem uma lista exaustiva nem esgotam toda a variação de valores e equivalências observável em todos os lugares do império português, ao longo de vários séculos. O leitor mais exigente deverá consultar as obras indicadas na bibliografia, onde pode igualmente encontrar várias atestações do seu uso em fontes da época. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Aragão 1875-1880; Cunha 1883; Dalgado 1988; Dias 1998; Godinho 1982-3 (I e II); Sousa 2006; Velloso 1800.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v036

Seixas, Lançarote de (c.1570-1633)

Foi uma das personagens mais influentes, e também das mais representativas, da história portuguesa do Ceilão, onde foi soldado, casado, foreiro, vedor da Fazenda e homem de negócios vários. Natural de Torres Vedras, nascido numa família da nobreza de província, cavaleiro fidalgo da casa de D. Filipe I, Lançarote de Seixas Cabreira partiu para as guerras do Estado da Índia na armada de 1595, assentando inicialmente em Cochim. Em poucos anos, a sua folha de serviços militares valeu-lhe receber de aforamento, em 1600, uma das propriedades mais cobiçadas da ilha de Ceilão, a aldeia de Madampe e suas anexas, uma gabadagama (aldeia pertencente ao património régio) com um rendimento anual estimado em mais de mil xerafins, que havia andado na posse de altas figuras do regime cingalês. Até à sua morte, em 1633, travou várias batalhas jurídicas para conservar o senhorio útil desta aldeia, onde assentou como casado, e em cujo território desenvolveu importantes ensaios de política agrícola e social. Por exemplo, concretizou planos de expansão da produção de canela, pimenta, coco e areca, quer através das novas plantações que ele próprio efectuou, quer através de alterações no sistema de cobrança de direitos, que incentivaram as populações nativas a aumentar a produção e alargaram a mão-de-obra envolvida no descasque de canela, contornando as barreiras que tradicionalmente reservavam essa actividade a uma casta específica. Muita dessa canela era, aliás, exportada por sua própria conta, em contravenção das disposições que faziam da venda da canela um monopólio da fazenda régia. As terras de Madampe eram ainda a base de um lucrativo negócio de panos, sal e ópio que Lançarote de Seixas entretinha com o reino inimigo de Kandy. A par do seu estatuto de casado e de foreiro, Seixas manteve sempre uma participação activa na vida militar, política e financeira da Ilha e do Estado, tendo acumulado vários cargos públicos, que lhe davam prestígio, influência e rendimento. Foi, nomeadamente, vedor da Fazenda do Ceilão por duas vezes (1618-1622 e 1631-1632), capitão da fortaleza de Colombo (1617) e capitão-mor de Jaffna (1627-1630), tendo sido responsável pela construção da respectiva fortaleza e tendo aí proposto a colonização daquele pequeno reino, recém-integrado na coroa portuguesa (1619), através de um programa de imigração maciça de casados. Também armou por sua conta um navio de socorro a Goa, aquando do bloqueio naval anglo-holandês de 1622-3, facto que lhe valeu a mercê do ofício de provedor-mor dos Contos de Goa por dois anos. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Abeyasinghe 1986; Flores 2001; Silva 1970; Torres 1883: 318.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v033

Lascarins

Plural de lascarim. Nome dado na Ásia, principalmente na Índia e no Ceilão, aos soldados e também aos marinheiros nativos que serviam nas fortalezas e nas armadas portuguesas, mediante pagamento de um soldo. Assim se lhes referem alguns dos principais cronistas portugueses, como Damião de Góis, Diogo do Couto, Castanheda, João Ribeiro, Fernão de Queiroz e outros. Por vezes, surgem referidos apenas como lascares. A palavra é de origem persa, lashkar, que significa exército. Nas prolongadas guerras em que os portugueses se envolveram no Ceilão, os lascarins desempenharam um importante papel, constituindo muitas vezes o grosso das suas forças de combate, tendo por isso sido contemplados na política de terras ali desenvolvida pela coroa portuguesa. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Bluteau 1712-1728; Dalgado 1988; Queiroz 1916 [1687].

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v032