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Legado pio

Bem ou quantia em dinheiro outorgado por disposição testamentária a instituições ou indivíduos, que não os herdeiros, em expressão da devoção ou piedade do testador e tendo como finalidade a salvação da sua alma. Nos períodos medieval e moderno os legados pios concretizavam-se em missas e sufrágios a rezar pela alma do defunto, dotes a órfãs (laicos e eclesiásticos), instituição de mercearias, concessão de esmolas a particulares e instituições, e donativos para o resgate de cativos, entre outras modalidades. Tal como nas capelas, os bens consignados ao cumprimento de legados pios não podiam ultrapassar o valor da terça do testador, caso tivesse herdeiros. Os legados pios distinguiam-se, todavia, das capelas, pelo seu carácter temporário. A lei de 9 de Setembro de 1769 fixou o valor máximo a despender em legados pios em 400.000 réis, mas esta disposição seria revogada pelo decreto de 17 de Julho de 1778. [A: João Paulo Salvado, 2015].

Bibliografia: Lopes 2010; Rocha 1848; Sá 1997.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2015v057