Gado encontrado nos campos sem marcação, desacompanhado e sem dono conhecido. Deveria ser recolhido pelo seu rendeiro ou encarregado ao lugar designado para tal em cada cidade ou vila. Caso sua propriedade não fosse reclamada dentro do prazo determinado pelo costume local, revertia para a Fazenda Real. Na América portuguesa, os direitos de administração deste gado eram arrematados a particulares, por contratos anuais, nas provedorias das capitanias. [A: José Eudes Gomes, 2015]
Bibliografia: Faria 1966; Ordenações Filipinas 1985 [1603]: liv. III, tt. 94; Viterbo 1983-1984 [1798].
doi:10.15847/cehc.edittip.2015v046