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Corregedor

Oficial de justiça de nomeação régia com jurisdição sobre uma comarca. Criada no reinado de D. Dinis, a figura do corregedor era herdeira dos meirinhos e alcaides na sua função de inspeção administrativa e judicial. Os primeiros corregedores eram nomeados extraordinariamente e com incumbências específicas para controlar situações de ineficácia dos juízes dos concelhos. Com D. Afonso IV a sua nomeação adquiriu um carácter regular e a sua jurisdição correspondia a um território identificado com a comarca ou correição. Exercendo mandatos trienais, os corregedores estavam incumbidos da fiscalização dos ofícios locais (com a exceção do juiz de fora), da defesa da jurisdição régia e da inspeção das prisões, ao mesmo tempo que tutelavam o governo concelhio, fiscalizando o cumprimento das Ordenações a nível municipal. Era aos corregedores que a coroa recorria para se informar sobre os territórios sob a sua jurisdição. No ultramar, apenas os Açores e a Madeira receberam nomeação regular de corregedores, sendo as suas funções desempenhadas por ouvidores nos restantes territórios ultramarinos sob jurisdição letrada. [A: Nuno Camarinhas, 2015]

Bibliografia: Camarinhas 2010; Hespanha 1994; Silva 1998.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v012

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