da Terra e do Território no Império Português

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Tribunais de Relação

Ao longo da época moderna, o ultramar português contou com três tribunais de relação: Goa (1544), Bahia (planeado em 1588, implementado em 1609) e Rio de Janeiro (1751). Cada um deles dispunha de um distrito jurisdicional alargado. No caso de Goa, ele incluía todos os territórios do Estado da Índia. Para o Brasil, até à criação da Relação do Rio de Janeiro, o distrito judicial também incluía toda a América portuguesa. Os territórios da África ocidental, bem como os arquipélagos atlânticos, pertenciam à jurisdição da Casa da Suplicação (Lisboa), embora por diversas vezes tenha sido discutida a inclusão de Angola no distrito da Relação da Bahia. A relação de Goa antecedeu as congéneres brasileiras e serviu mesmo de modelo ao que viria a ser previsto e, depois, estabelecido, na Bahia. Inicialmente uma evolução e fixação da figura do Ouvidor-geral na Índia, as relações acabaram por ser moldadas pelas reformas administrativas de D. Filipe I. O regimento de 1581 para a Relação de Goa já previa um corpo de uma dezena de desembargadores, encarregues de julgar em última instância, de julgar apelos de instâncias inferiores e de julgar causas que envolvessem direitos e fazendas da coroa. Com a pressão demográfica e o crescimento económico do sul do Brasil, foi criada, em meados do século XVIII, a relação do Rio de Janeiro, dando resposta aos pedidos repetidos dos municípios da região das Minas. O seu distrito passou a incluir as capitanias a sul da do Espírito Santo. [A: Nuno Camarinhas, 2015]

Bibliografia: Camarinhas 2010; Schwarz 1979; Subtil 2010; Wehling 2004.

doi:10.15847/cehc.edittip.2015v010

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