da Terra e do Território no Império Português

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Vínculos

Segundo Bluteau, vincular uma propriedade significava estabelecer um conjunto de cláusulas que impediam a sua divisão e alienação. Em Portugal, a prática estava instalada desde o final da Idade Média e o modelo reprodutivo do morgadio constituiu a referência para as elites sociais dos séculos seguintes. Os vínculos eram de diversos tipos, sobretudo morgadios (destinados a perpetuar o nome da família e a assegurar o lustro e a honra da casa) e capelas (com o fim de salvar a alma do instituidor). Por vezes, a destrinça entre estes institutos não é fácil, quer devido a práticas comuns de administração, quer ao facto de os instituidores desconhecerem os fundamentos legais da instituição. No início do século XVII, o modelo estava já codificado e bem definido, graças à lei de 15 de Setembro de 1557, sobre a sucessão dos morgadios e bens vinculados, e à incorporação de certas regras sucessórias nas Ordenações Filipinas (1603). Com a expansão portuguesa, o regime senhorial vigente no reino foi transplantado para os novos territórios e, com ele, a prática da vinculação. Como o morgadio nasceu no final do século XIII e se configurou durante os séculos XIV e XV, a fundação das primeiras capelas e morgadios nos arquipélagos portugueses do Atlântico decorreu paralelamente ao próprio processo de consolidação da instituição. Na Madeira e nos Açores, os primeiros vínculos foram fundados na década de 1490 por figuras da principal nobreza das ilhas. Em Cabo Verde, o primeiro vínculo foi instituído em finais do século XV ou inícios do século XVI, a que se seguiram muitos outros nos séculos seguintes. A indivisibilidade, inalienabilidade e consequente imobilização da propriedade da terra, por via da vinculação, estava também relacionada com a consolidação dos grupos nobiliárquicos, e constituiu um instrumento de diferenciação social, que seria emulado por homens de negócio que buscavam uma identificação com as nobrezas locais. Na Madeira e nos Açores, a centralidade do morgadio encontra-se ainda bem atestada pela importância social da categoria “morgado” no século XVIII, associada ao foro de fidalgo da Casa Real, e pelos projectos de extinção dos vínculos insulares levados às Cortes Constituintes. Infelizmente, carecemos de estudos que permitam avaliar se esse impacto teve equivalente em outros espaços do império, embora saibamos que também foram instituídos vínculos no Estado da Índia (assinalem-se os morgados de Coculim e Verodá, dos Mascarenhas) e no Brasil. Aqui, não obstante persistir a ideia da sua excepcionalidade, identificam-se diversos vínculos instituídos desde o século XVI, como o da Casa da Torre, dos Garcia d’Ávila, com cabeça na Baía, considerado por alguma historiografia como o maior morgadio fundado nas Américas. A realidade da vinculação está também documentada para outras capitanias, como Pernambuco e Minas Gerais. Entretanto, a legislação pombalina de 9 de Setembro de 1769 e de 3 de Agosto de 1770 procurou limitar os inconvenientes do elevado número de instituições vinculares de reduzida dimensão. Ainda que os efeitos destas medidas se tenham feito sentir em diversos territórios da monarquia, a instituição sobreviveria a esta reforma, bem como à do primeiro liberalismo. As últimas capelas e morgadios só foram abolidos na sequência da lei de 19 de Maio de 1863. Por fim, apesar das constantes críticas e da denúncia das instituições vinculares como “arcaizantes”, lembremos que procedimentos como a subrogação de vínculos, a sua instituição sobre padrões de juros, ou o emprazamento de bens vinculados, registados desde o século XVI, atestam a sua relativa mobilidade e a capacidade de adaptação dos instituidores a novas dinâmicas económicas. [A: José Damião Rodrigues, 2014]

Bibliografia: Motta 2011; Rodrigues 2003; Rosa 1995; Saldanha 1992; Silva 1991.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v094

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1 Comentário

  1. […] de bens vinculados, cujo rendimento se destinava a sustentar o cumprimento de encargos pios perpétuos. A capela […]

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