Estabelecidas pelo Regimento dos Capitães-Mores (10 de dezembro de 1570) com o propósito de criar uma força capaz de responder a conjunturas de risco iminente, as Ordenanças constituíram uma das formas de organizar o território em termos militares, mas não por conta da sua relevância operacional (i.e. enquanto unidades de combate). A partir da sua circunscrição territorial básica, que podia ser a cidade, a vila, o concelho ou o lugar, as Ordenanças funcionaram sobretudo como universos de recrutamento (“viveiros de paisanos”), controlados pelos capitães-mores e seus subordinados, os quais escolhiam quem era e quem não era levado para o Exército. O diploma de criação determinava que toda a população masculina com mais 18 e menos de 60 anos deveria ser alistada, em companhias de 250 homens, e preparada para comparecer aos exercícios militares sem para isso receber qualquer soldo. Organizadas em capitanias-mores, as Ordenanças eram comandadas por capitães-mores cuja nomeação estava essencialmente dependente do estatuto do território: nos domínios da coroa a “eleição” era realizada nas câmaras municipais, com o apoio dos corregedores, e nas terras sujeitas a jurisdição senhorial o processo recaía na esfera de competências do respetivo senhorio. Legislação posterior tendeu a reforçar a intervenção da coroa nestes procedimentos, denunciando a gradual territorialização do poder da coroa. À imagem do que aconteceu a outros modelos de organização institucional do território (v.g. municípios), as Ordenanças foram transplantadas para os domínios portugueses de África, América e Ásia, onde ganharam raízes profundas, contribuindo inclusivamente para replicar os valores hierárquicos da sociedade barroca da metrópole. Foram extintas no dealbar do Liberalismo, tanto no Brasil (1831), como em Portugal (1821 e 1832). [A: Miguel Dantas da Cruz, 2014]
Bibliografia: Amaral 2006; Costa 2010; Leonzo 1977; Salgado 1985.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v079