da Terra e do Território no Império Português

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Conselho da Fazenda (Estado da Índia)

Foi o órgão central encarregue do governo financeiro da monarquia portuguesa na Ásia desde finais do século XVI até 1773. Nessa medida, nele se discutiram e tomaram muitas medidas relacionadas de modo directo ou indirecto com a administração económica da terra e do território nos vários domínios sob a sua jurisdição. A título de exemplo, era ao Conselho da Fazenda da Índia, sediado em Goa, que competia o despacho de matérias relacionadas com a cobrança de foros, ao abrigo do regime jurídico que regulava a cedência de terras da coroa. No quadro das reformas administrativas implementadas pelo governo dos Áustrias, a sua criação implicou uma alteração no estilo de governo financeiro, já que a gestão activa da fazenda passou a estar a cargo de uma estrutura sinodal. As primeiras “mesas da fazenda” reuniram-se em Goa ainda nos últimos anos da década de 1580, mas, na ausência de um corpo normativo que regulasse a sua configuração e competências, os primeiros anos pautaram-se por uma forte indefinição institucional. Na segunda década do século XVII, nele tinham assento dois ministros de fazenda (o vedor da fazenda e provedor-mor dos Contos) e três desembargadores da Relação, além do vice-rei ou governador que o presidia. A arrecadação de rendas reais, o acrescentamento de ordenados, a aquisição de abastecimentos para as armadas e fortalezas, a superintendência da Carreira da Índia e a contratação da pimenta eram os assuntos habitualmente discutidos pelos seus deputados. À semelhança da instituição congénere sediada em Lisboa, também o Conselho da Fazenda da Índia submetia hierarquicamente todo o dispositivo de fazenda, desde os oficiais de recebimento aos vedores da fazenda, incluindo a Casa dos Contos. Seria extinto em 1773, no âmbito da criação da Junta da Real Fazenda. [A: Susana Münch Miranda, 2014].

Bibliografia: Gune 1979; Miranda 2007; Miranda 2009.

doi:10.15847/cehc.edittip.2014v050

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