As chamadas comunidades aldeãs de Goa tinham a seu cargo diversas despesas, tais como a manutenção das estruturas agrícolas e rituais das respectivas aldeias, a satisfação das suas obrigações fiscais perante o estado, ou o sustento de um vasto corpo de artesãos, servidores e figuras políticas locais. Para fazer face a estes encargos, as comunidades leiloavam ciclicamente os direitos de exploração das suas propriedades, do comércio no interior das suas aldeias, e de outros recursos como a pesca ou a extracção de madeira. O saldo daqui resultante era então repartido por meio de dois métodos distintos. No primeiro, conhecido como jon, os lucros ou prejuízos eram divididos equitativamente entre os varões gāuṇkār da respectiva aldeia. No segundo, bastante mais comum, a comunidade consignava certos terrenos a diferentes parcelas de saldo, cabendo aos seus usufrutuários os lucros ou prejuízos que lhes estavam indexados. Estes quotizadores, ou direitos de participação, eram conhecidos pelo título genérico de khuṇṭ (cuntos ou interesses na literatura colonial). Ao contrário dos jon, que eram legalmente inalienáveis, os khuṇṭ eram objecto de intensa circulação comercial, atraindo uma classe de investidores externos (khuṇṭkārs) que passou a controlar quase exclusivamente as receitas dos gāuṇkāri. Procurando suprimir a imensa variabilidade destes quotizadores, as autoridades portuguesas ordenaram em 1882 a conversão dos khuṇṭ em “acções” de valor uniforme, processo que se prolongaria, com sucesso muito relativo, até meados do século XX. [A: Manuel João Magalhães, 2014]
Bibliografia: Azevedo 1890; Magalhães 2013; Pereira 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v052