Termo utilizado para se referir às donatarias ou capitanias doadas pela coroa portuguesa que eram administradas por um donatário. As capitanias eram doadas por meio de uma “carta de doação” e de um “foral”, que delimitavam as obrigações e os privilégios dos donatários e dos moradores. Segundo a carta de doação, o donatário deveria fundar povoações, cobrar impostos, administrar a justiça, doar sesmarias aos colonos e nomear funcionários, como alcaides, meirinhos e tabeliães. O foral, em contrapartida, delimitava os direitos e as obrigações dos colonos. O capitão-donatário exercia não somente funções militares, mas também funções judiciárias, como a indicação de ouvidores e a presença em julgamentos. As capitanias-donatarias foram criadas durante a expansão ultramarina, a partir do século XV, com a finalidade de facilitar e evitar despesas com a administração das novas terras conquistadas. Capitanias-donatarias foram criadas nos arquipélagos dos Açores, Madeira e Cabo Verde, no Brasil e em Angola. Com o fracasso inicial das capitanias-donatarias no Brasil, a monarquia reverteu parte das capitanias aos bens próprios da coroa por meio de compra ou de longos processos judiciais que perduraram até ao século XVIII. Ver Capitanias, tipos de. [A: Carmen Alveal, 2014]
Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v011
[…] desde já, que a principal distinção a fazer é entre capitanias “privadas” (também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais) e capitanias da coroa (também chamadas reais ou régias), das quais […]