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Capitania-donataria

Termo utilizado para se referir às donatarias ou capitanias doadas pela coroa portuguesa que eram administradas por um donatário.  As capitanias eram doadas por meio de uma “carta de doação” e de um “foral”, que delimitavam as obrigações e os privilégios dos donatários e dos moradores. Segundo a carta de doação, o donatário deveria fundar povoações, cobrar impostos, administrar a justiça, doar sesmarias aos colonos e nomear funcionários, como alcaides, meirinhos e tabeliães. O foral, em contrapartida, delimitava os direitos e as obrigações dos colonos. O capitão-donatário exercia não somente funções militares, mas também funções judiciárias, como a indicação de ouvidores e a presença em julgamentos. As capitanias-donatarias foram criadas durante a expansão ultramarina, a partir do século XV, com a finalidade de facilitar e evitar despesas com a administração das novas terras conquistadas. Capitanias-donatarias foram criadas nos arquipélagos dos Açores, Madeira e Cabo Verde, no Brasil e em Angola. Com o fracasso inicial das capitanias-donatarias no Brasil, a monarquia reverteu parte das capitanias aos bens próprios da coroa por meio de compra ou de longos processos judiciais que perduraram até ao século XVIII. Ver Capitanias, tipos de. [A: Carmen Alveal, 2014]

Bibliografia: Chorão 1999; Dias 1924; Fleiuss 1923; Saldanha 2001; Varnhagen 1981.
doi:10.15847/cehc.edittip.2014v011


1 Comentário

  1. […] desde já, que a principal distinção a fazer é entre capitanias “privadas” (também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais) e capitanias da coroa (também chamadas reais ou régias), das quais […]

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