da Terra e do Território no Império Português

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Pais, Francisco (c. 1548-1612)

Provedor-mor dos Contos de Goa, entre 1588 e 1612, foi o autor dos tombos de Chaul (1591-1592), Damão (1592), Diu (1592) e da ilha de Goa e das terras de Salsete e Bardez (1595). A sua carreira no Estado da Índia recua ao início da década de 1560, ano em que partiu de Lisboa. Começou por acumular conhecimentos sobre a organização do comércio no Sueste asiático em Malaca, onde viveu antes de se fixar em Goa. Movimentando-se em círculos próximos do governo, em finais da década de 1570 logrou obter uma comissão extraordinária para desempenhar funções de vedor da fazenda em Ormuz. A experiência aí adquirida valer-lhe-ia, em 1588, a nomeação para a presidência dos Contos. Entre finais de 1591 e finais de 1593, realizou duas viagens às fortalezas do Norte, a fim de proceder ao tombamento dos bens pertencentes à coroa, em cumprimento de uma instrução régia (19 de Março de 1591). Dessas viagens resultou a produção de repositórios para Chaul, Damão e Diu das aldeias, prédios rústicos e respectivos foros que compunham os bens da coroa. Nos últimos meses de 1593, estava de volta a Goa, ano em que iniciou o levantamento dos bens das terras de Goa, Salsete e Bardês. Personalidade controversa, Francisco Pais esteve no centro de várias práticas de abuso de poder. Uma devassa extraordinária ditou o seu afastamento dos Contos em 1598. Absolvido das acusações, o ofício de provedor-mor da Casa dos Contos ser-lhe-ia restituído em 1605. [A: Susana Münch Miranda, 2013].

Bibliografia: Miranda (2012), Godinho (1982: 29-31).

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v003

Companhia de Moçambique

Entre 1892 e 1942, a Companhia de Moçambique, uma sociedade comercial por acções, administrou o Território de Manica e Sofala, uma região com cerca de 135 000 km2. Entre os seus deveres contavam-se a colonização e a exploração económica de Manica e Sofala, para os quais se muniu de um regulamento de terras próprio e pôs em prática diversas políticas relevantes. A criação desta Companhia deve ser compreendida no contexto da rivalidade entre Portugal e Inglaterra pela posse de territórios em Moçambique, que culminaria no ultimatum britânico de 1890, opondo Governos, através da via militar e diplomática, mas também interesses privados de homens de negócios. Embora em princípio incumbida de prosseguir “interesses nacionais”, o facto de ser detida sobretudo por capitais ingleses e franceses fez com que a Companhia fosse sentida como uma ameaça à soberania portuguesa. A Companhia tinha uma estrutura dúplice, composta pelos órgãos estatutários típicos das sociedades comerciais, como o Conselho de Administração, com sede em Lisboa, aos quais se juntaram dois comités, em Paris e em Londres, que reflectiam o poder assumido pelos accionistas franceses e ingleses; e, por outro, pelos órgãos de administração de Manica e Sofala, semelhantes à estrutura do governo de Moçambique directamente administrado por Portugal. A estes órgãos juntam-se ainda aqueles que tinham como função a mediação das relações entre os órgãos da Companhia em Lisboa e o Governo português e os órgãos da Companhia na Beira e o Governo Geral de Moçambique. [A: Bárbara Direito, 2013]

Bibliografia: Fonseca (2001), Vail (1976).

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v002

Xendim

Também conhecido como xendi ou sendi, era um tributo de capitação imposto aos “gentios”, isto é, a população não cristã, de Goa, Salcete, Bardez e das Novas Conquistas (depois de 1763). Constituía uma das mais importantes receitas fiscais do território. Instituído em 1705 e sempre muito contestado, foi abolido em 1841. [A: José Vicente Serrão, 2013]

Bibliografia: Dalgado 1988: 302-3; Souza 1975.

doi:10.15847/cehc.edittip.2013v001