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Conselho da Índia
O Conselho da Índia foi criado por Filipe II de Portugal, em 1604, para tratar da maioria dos assuntos relacionados com o império, provavelmente com inspiração no Consejo Real y Supremo de las Indias da monarquia espanhola. Esteve em vigor apenas 10 anos, tendo sido extinto em 1614. No seu regimento de 25 de Julho de 1604, o rei sublinhava a necessidade de uma instituição separada que se ocupasse de “todas as matérias” relacionadas com o “bom governo” do Estado da Índia, Brasil, Guiné, São Tomé, Cabo Verde e todas as outras extensões ultramarinas, com excepção das ilhas da Madeira e dos Açores e das possessões portuguesas no norte de África. As suas incumbências tocavam aspectos relacionados com a religião, a justiça, a guerra e, ainda que de forma limitada, a fazenda. A abundante documentação do Conselho da Índia, hoje dispersa por vários arquivos, abarca temas como a provisão de cargos e nomeações, a criação de infraestruturas institucionais (v.g. Tribunal da Relação da Baía), a ameaça de potências rivais, embaixadas, construção e conservação de fortalezas, comércio e produção, entre outros. Também faziam parte do seu campo de intervenção algumas matérias relacionadas com a terra e o território. A título de exemplo, pode referir-se a participação do conselho em discussões sobre projectos de territorialização do Brasil, nomeadamente os das Minas de São Vicente ou os das terras e rio do Maranhão, abordando tópicos como as obrigações e privilégios dos descobridores, os salários dos exploradores, o tratamento dos índios, detalhes técnicos e logísticos, exploração mineira ou orientações geográficas das explorações.
Apesar de os 10 anos da sua actividade terem sido marcados pelo dinamismo, o Conselho da Índia desafiava e via-se desafiado pelos antigos tribunais da monarquia, aos quais tinham sido desanexadas competências (v.g. Conselho da Fazenda, Desembargo do Paço, Mesa da Consciência e Ordens), e pelos próprios vice-reis de Portugal, que não compreenderam a necessidade de um novo tribunal para lidar com os assuntos relacionados com o império, e a quem o novo conselho vinha retirar alguma jurisdição em matérias ultramarinas. Para mitigar os atropelos jurisdicionais, em 22 de Abril de 1613, foi proposto ao rei um novo regimento para o tribunal da Índia, aparentemente redigido pelos seus conselheiros. Este, contudo, mais do que estabelecer o limite entre as competências das diferentes instituições, vinha alargar consideravelmente as funções do Conselho da Índia. Fazia-o em tópicos como a nomeação de vice-reis, governadores, bispados, prelados, capitães-gerais das armadas, administração da fazenda e administração das receitas do império, implementação e execução de leis referentes aos territórios ultramarinos, pareceres sobre as crónicas da Índia, entre outras incumbências. Não se sabe se o novo regimento chegou a entrar em vigor, mas a sua elaboração fazia parte de uma estratégia de autoafirmação do conselho na arquitectura institucional do reino que, porém, não foi bem sucedida. Em 21 de Maio de 1614, de forma inesperada, o rei ordenava a extinção do Conselho da Índia. Não se conhecem os motivos desta decisão, embora presumivelmente tenham estado relacionados com as tensões existentes entre as elites administrativas portuguesas, em Lisboa, e a própria corte, em Madrid. Apesar de o seu restabelecimento ter sido esporadicamente invocado nos anos que se seguiram à extinção, a sua actividade só seria retomada em 1642, com a criação do Conselho Ultramarino, por D. João IV. [A: Graça Almeida Borges, 2013]
Bibliografia: Luz 1952; Marques 2009.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v023
Conflito de terra
São diversas as definições para aquilo que convencionamos denominar de conflito de terra. Ele a rigor desnuda o confronto de agentes sociais opostos em relação a entendimentos diferenciados e, portanto, conflituosos em relação ao direito à terra. Trata-se de um embate de interpretações sobre aquele direito e pode variar desde um confronto direto a ações judiciais para a sua resolução. Elemento estruturante dos processos de ocupação de territórios, notadamente nas experiências de colonização do Novo Mundo, como foi o caso do Brasil, a que se refere este verbete, os conflitos podiam ser intermitentes em algumas regiões e permanentes em outras. No primeiro caso, tratava-se de áreas onde os conflitos ocorriam em intervalos e eram algumas vezes solucionados por ações ou procedimentos mais efetivos da coroa portuguesa, como a incorporação enquanto terras devolutas, ou seja, terras devolvidas ao rei. Em outras situações, a elite metropolitana podia definir judicialmente quais eram os “reais cultivadores”, merecedores do reconhecimento de sua condição de proprietários da terra, em detrimento de eventuais ocupantes que desconsideraram ou não legitimaram a ocupação de outrem.
Os conflitos de terra expressavam também percepções diferenciadas em relação ao outro, considerado invasor, pautadas em visões distintas sobre a história da ocupação do lugar. Nestes embates, eram recorrentes múltiplos agentes sociais que se chocavam na busca de solução para o litígio. Em algumas regiões, foi visível o embate que se estabeleceu a partir da ação de desbravadores na penetração de áreas do sertão, em confronto direto com a população indígena que lá vivia. Há ainda relatos acerca de conflitos entre os sesmeiros (os que detinham o título de sesmarias) e os lavradores, destituídos de título, que já no início do século XIX tornar-se-iam conhecidos pela denominação de posseiros. Há ainda confrontos entre mais de dois agentes principais. Em algumas regiões, os conflitos foram palco de luta em que se sobrepuseram sesmeiros, lavradores sem títulos, comunidades indígenas e quilombos. Eles últimos eram terras ocupadas por negros, fugidos da escravidão. [A: Márcia Motta, 2013]
Bibliografia: Mota 2009; Motta, Serrão e Machado 2013; Moura 1988.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v022
Bétele
É a folha de uma pimenteira (Piper betle, Lin.), sendo, ainda actualmente, muito consumida na Ásia. A árvore é geralmente plantada junto às arequeiras. As folhas, cuja oferta expressa cortesia e amizade, são mastigadas sozinhas ou compõem um masticatório empregado após as refeições. A planta também era usada como corante. [A: Eugénia Rodrigues, 2013]
Bibliografia: Dalgado 1988: I, 121-124.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v021
Caju
O caju é o falso fruto do cajueiro (Anacardium occidentale, Lin.), constituindo a castanha o fruto. A planta é nativa da América, sendo muito vulgar no nordeste e no norte do Brasil, onde os seus usos indígenas foram adoptados pela sociedade colonial. O caju e a castanha eram empregues na alimentação – a última, por exemplo, substituindo as amêndoas europeias – e na medicina popular, esta empregando também as exsudações do tronco. O caju era, igualmente, muito usado no fabrico de bebidas refrescantes e alcoólicas. A partir do final do século XVI, o cajueiro foi levado do Brasil para diversas partes do império português, quer na África atlântica (Cabo Verde, S. Tomé, Angola ou Guiné, nesta última, tornando-se, já no século XX, uma das principais culturas), quer no Oriente. Em Goa, a planta, adequada aos terrenos pobres dos outeiros de laterite, expandiu-se rapidamente, sendo conhecida como a “manga dos portugueses”. A castanha e o caju foram integrados na alimentação, enquanto o sumo era empregue no fabrico de vinagre e, sobretudo, aguardente. No século XIX, o cajueiro adquiriu, e mantém ainda hoje, uma grande importância na economia de Goa, nomeadamente pela exportação de castanha e de aguardente. Em Moçambique, desde o século XVIII, um dos principais mercados da aguardente goesa, a planta deve ter chegado a partir da Índia, estando o seu cultivo registado ainda nesse século. A produção de castanha e de aguardente tornaram-se, ainda aqui, uma das principais actividades económicas. A partir dos territórios de colonização ou presença portuguesa, o cajueiro expandiu-se para outras regiões tropicais. [A: Eugénia Rodrigues, 2013]
Bibliografia: Dalgado 1988: I, 176-177; Ferrão 1993: 84-90; Silva 2013: 18-20.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v020
Vigia de Nazaré (Vila)
Situada no Estado do Maranhão e Pará, norte da América portuguesa, a vila da Vigia de Nazaré foi inicialmente terra doada a Jorge Gomes de Alemo, em 1652, com promessa de jurisdição. Localizada a nordeste da cidade de Belém, à altura da baía do Marajó. Reverteu para a Coroa na segunda metade da década de 1680. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Bettendorff, 1990 [1698]: 21-22; Muniz 1916: 741-743.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v019
Xingu (Capitania)
Situada no Estado do Maranhão e Pará, norte da América portuguesa, constituiu capitania privada doada a Luís de Abreu de Freitas, pelos serviços de seu pai, em 1685. Localizada a oeste da capitania do Pará, na boca do rio Xingu. Não há notícias de que tenha se iniciado sua efetiva ocupação. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Viana 1948; Chambouleyron 2008: 64-66.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v018
Ramírez, Fernando
Nascido em Huelva, migrou para Portugal após a Restauração. Foi escrivão da alfândega do Rio de Janeiro (1654-65). Nomeado provedor-mor do Estado do Maranhão e Pará, foi incumbido pela coroa, na sequência de proposta sua, de incentivar o cultivo de cacau e baunilha pelos moradores. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Alden 1974: 114-115; Chambouleyron 2010: 155-165.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v017
Joanes (Capitania)
A capitania da Ilha Grande dos Joanes, ou Ilha do Marajó, situada no Estado do Maranhão e Pará, norte da América portuguesa, constituiu capitania privada doada a Antonio de Sousa de Macedo, secretário de Estado, em 1665. Localizada a oeste da capitania do Pará, na principal ilha do arquipélago do Marajó, desembocadura do rio Amazonas. Foi incorporada à Coroa em 1754. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Saragoça 2000: 333-337; Soares 2010: 33-46.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v016
Cabo do Norte (Capitania)
Situada no Estado do Maranhão e Pará, norte da América portuguesa, constituiu capitania privada doada a Bento Maciel Parente, em 1637, e confirmada em 1645. Localizada a oeste da capitania do Pará, região que mais tarde se tornou a fronteira com a Guiana francesa. Foi incorporada à Coroa em finais do século XVII. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Saragoça 2000: 341-348; Lima 2006: 174-255.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v015
Icatu (vila)
A Vila Nova de Santa Maria do Icatu, situada no Estado do Maranhão e Pará, norte da América portuguesa, foi fundada em finais do século XVII. Localizada próxima da cidade de São Luís, capitania do Maranhão, sua fundação foi pensada no quadro da expansão em direção ao leste da capitania. [A: Rafael Chambouleyron, 2013]
Bibliografia: Marques 1870: 317-319; Chambouleyron 2010: 112-120.
doi:10.15847/cehc.edittip.2013v014
